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quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diretrizes complementares para o recolhimento e a liberação de documentos e veículos no âmbito da Polícia Rodoviária Federal (PRF)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/04/2022 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 71

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Rodoviária Federal

PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 18, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre diretrizes complementares para o recolhimento e a liberação de documentos e veículos no âmbito da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, observado o disposto no inciso III do art. 20, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na Resolução Contran nº 570, de 16 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e tendo em vista o contido no processo nº 08650.003532/2022-70, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Dispor sobre as diretrizes complementares para aplicação dos procedimentos de liberação condicionada, liberação de veículos não sujeitos a registro/licenciamento, de recolhimento de documentos de habilitação, de recolhimento eletrônico do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e de prorrogação de prazos estabelecidos no Recibo de Recolhimento de Documentos e no Documento de Liberação Condicionada no âmbito da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

ANEXO:

Definições

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