DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/04/2022 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 71
Órgão: Ministério
da Justiça e Segurança Pública/Polícia Rodoviária Federal
PORTARIA
NORMATIVA PRF Nº 18, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre diretrizes
complementares para o recolhimento e a liberação de documentos e veículos no
âmbito da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto
nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, observado o disposto no inciso III do art.
20, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na Resolução Contran nº 570, de
16 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e
tendo em vista o contido no processo nº 08650.003532/2022-70, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Dispor sobre as
diretrizes complementares para aplicação dos procedimentos de liberação
condicionada, liberação de veículos não sujeitos a registro/licenciamento, de
recolhimento de documentos de habilitação, de recolhimento eletrônico do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e de prorrogação de
prazos estabelecidos no Recibo de Recolhimento de Documentos e no Documento de
Liberação Condicionada no âmbito da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
ANEXO:
0 comentários:
Postar um comentário