DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/04/2022 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 142
Órgão: Ministério
da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito
RESOLUÇÃO
CONTRAN Nº 955, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o transporte de
cargas ou bicicletas nas partes externas dos veículos dos tipos automóvel,
caminhonete, camioneta e utilitário.
O CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12
da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo
nº 50000.033865/2021-63, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre o transporte de cargas ou bicicletas nas partes externas dos veículos dos
tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
Capitulo I
DAS Disposições Gerais
Art. 2º O transporte de cargas
e de bicicletas nas partes externas dos veículos de que trata esta Resolução
deve respeitar:
I - o peso máximo especificado
para o veículo pelo fabricante ou pela regulamentação;
II - as condições,
especificações e restrições de instalação de bagageiro ou de suporte
estabelecidas pelo fabricante do veículo; e
III - as especificações de
instalação e o limite de peso estabelecidos pelo fabricante do bagageiro ou do
suporte.
Parágrafo único. Não devem ser
instalados bagageiros ou suportes em veículos cujo fabricante não recomende ou
proíba a sua instalação.
ANEXO:
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