DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/04/2022 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital/Secretaria de Gestão
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEGES/ME Nº 19, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Institui o Modelo de
Governança e Gestão - Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das
práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam
parcerias por meio da Plataforma +Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso
da atribuição que lhe conferem a alínea "b" do inciso IX e o inciso X
do art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em
vista o disposto no art. 5º da Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, e suas
alterações, resolve:
Art. 1º Esta Instrução
Normativa institui o Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, visando
elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos
e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.
Art. 2º Para fins desta
Instrução Normativa, considera-se:
I - governança: conjunto de
mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar,
direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e
à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - gestão: capacidade de
planejar, organizar, dirigir e controlar, buscando obter a melhor relação entre
recurso público, ação e resultado, por meio de atividades relacionadas ao
gerenciamento do que precisa ser feito;
III - critérios de maturidade
de governança e gestão: conjunto de valores e princípios que revelam padrões
culturais internalizados nas Organizações Classe Mundial e reconhecidos
internacionalmente, expressos por meio de seus processos e resultados obtidos
pelo atendimento aos critérios da gestão contemporânea;
IV - Organização Classe
Mundial: expressão utilizada para caracterizar uma organização considerada
entre as melhores do mundo em gestão organizacional;
V - Instrumento de Maturidade
da Gestão - IMG: instrumento estruturado a partir dos critérios do modelo
Gestão.gov.br, que visa especificamente a implementação objetiva das condições
para o aprimoramento da governança e da gestão dos órgãos e entidades que
operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil;
VI - Comitê de Aplicação:
grupo de trabalho designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da
Gestão - IMG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das
diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;
VII - sistema Gestão.gov.br:
ferramenta web desenvolvida para aplicação do IMG; e
VIII - modelo de governança e
gestão - Gestão.gov.br: é um modelo de referência em gestão organizacional que
reúne os elementos necessários à obtenção de um padrão gerencial de classe mundial,
oferecendo aos órgãos e entidades públicos parâmetros para a avaliação e
melhoria contínua da maturidade da gestão.
Art. 3º Os órgãos e entidades
da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e
municipal, que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil,
observarão as práticas de governança e gestão sistematizadas e descritas no
Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br aplicando as diretrizes
estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Paragrafo único. É facultativa
a aplicação do Gestão.gov.br pelos órgãos integrantes da Administração Pública
federal direta e indireta, inseridos no Programa de Gestão Estratégica e
Transformação do Estado - TransformaGov, instituído pelo Decreto nº 10.382, de
28 de maio de 2020.
Art. 4º Para implementação do
Gestão.gov.br, os órgãos e entidades deverão aplicar um Instrumento de
Maturidade da Gestão - IMG, devendo:
I - constituir Comitê de
Aplicação;
II - cadastrar os membros do
Comitê de Aplicação no sistema Gestão.gov.br; e
III - realizar a aplicação do
IMG, por meio do sistema Gestão.gov.br.
Art. 5º Os órgãos e entidades
deverão realizar a primeira aplicação do IMG em até 150 (cento e cinquenta)
dias após a entrada em vigor desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os instrumentos
aplicados de acordo com as diretrizes e prazos constantes da Instrução
Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e alterações, ficam, automaticamente,
recepcionados por esta Instrução Normativa e deverão contar com nova aplicação
de acordo com os prazos definidos pelo art. 6º.
Art. 6º Os órgãos e entidades
deverão aplicar um novo IMG a cada dois anos, a partir do segundo ciclo de
implementação do Gestão.gov.br, observando os seguintes prazos:
I - até 31 de março:
a) órgãos e entidades da
Administração direta e indireta do Poder Executivo Federal;
b) estados e Distrito Federal;
c) capitais; e
d) municípios com população a
partir de 40.001 (quarenta mil e um) habitantes;
II - até 30 de junho,
municípios com população entre 10.001 (dez mil e um) e 40.000 (quarenta mil)
habitantes; e
III - até 30 de setembro, por
municípios com população até 10.000 (dez mil) habitantes.
Art. 7º Para emissão do
certificado do Nível de Maturidade da Gestão, o IMG aplicado passará por
validação externa.
§ 1º Após a validação do IMG,
o sistema Gestão.gov.br emitirá certificado do Nível de Maturidade da Gestão em
nome do órgão ou entidade, com validade de dois anos.
§ 2º As aplicações dos
instrumentos de maturidade da gestão que obtiverem pontuação inferior ou igual
a 50% receberão declaração de sua aplicação, automaticamente, sem necessidade
de validação externa.
Art. 8º No âmbito das ações da
Rede +Brasil, serão divulgados os avanços na melhoria da capacidade
institucional dos órgãos e entidades que realizam parcerias por meio da
Plataforma +Brasil e as boas práticas que foram implementadas, testadas e que
apresentaram bons resultados.
Art. 9º A Secretaria de Gestão
disponibilizará, no Portal da Plataforma +Brasil, o modelo de Governança e
Gestão - Gestão.gov.br os instrumentos de maturidade da gestão e demais
orientações para aplicação do modelo.
Art. 10. Ficam revogadas a
Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e a Instrução Normativa nº
33, de 23 de abril de 2020.
Art. 11. Esta Instrução
Normativa entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua
publicação.
CAIO
CASTELLIANO DE VASCONCELOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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