DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/04/2022 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 141
Órgão: Ministério
da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito
RESOLUÇÃO
CONTRAN Nº 954, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade
do uso do sistema de controle de estabilidade nos veículos das categorias M1,
M2, M3, N1, N2, N3, O3 e O4 novos saídos de fábrica, nacionais e importados.
O CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo
nº 50000.033954/2021-18, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre a obrigatoriedade do uso do sistema de controle de estabilidade, nos
veículos das categorias M1, M2, M3, N1, N2, N3, O3 e O4 novos saídos de
fábrica, nacionais e importados.
ANEXO:
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