DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/04/2022 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério
da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MC Nº 761, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Institui a Política Geral de
Proteção de Dados Pessoais e Privacidade no âmbito do Ministério da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, e no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no
âmbito do Ministério da Cidadania (MC), a Política Geral de Proteção de Dados
Pessoais e Privacidade, com o objetivo de definir e divulgar as regras de
tratamento de dados pessoais, em consonância com a legislação aplicável.
Parágrafo único. Esta Política
se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pelos
órgãos e unidades que integram a estrutura do Ministério da Cidadania, nos
termos do artigo 3º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
ANEXO:
0 comentários:
Postar um comentário