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segunda-feira, 11 de abril de 2022

Política Geral de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade no âmbito do Ministério da Cidadania

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/04/2022 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 761, DE 8 DE ABRIL DE 2022

Institui a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade no âmbito do Ministério da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Cidadania (MC), a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, com o objetivo de definir e divulgar as regras de tratamento de dados pessoais, em consonância com a legislação aplicável.

Parágrafo único. Esta Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pelos órgãos e unidades que integram a estrutura do Ministério da Cidadania, nos termos do artigo 3º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

ANEXO:

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, consideram-se:

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