A proposta também cria a
Carteira Nacional Digital do Doador de Sangue para interligar os hemocentros do
País
Paulo Sergio/Câmara dos
Deputados
O Projeto de Lei 531/22 cria o
Programa Nacional de Doação de Sangue, Plaquetas e Medula Óssea com o objetivo
de aumentar a rede de coleta desses componentes em municípios brasileiros
conforme o número de habitantes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, municípios
com mais de 100 mil habitantes ficam obrigados a manter um hemocentro
coordenador, devendo haver, pelo menos, um hemonúcleo ou posto de coleta por
município a cada 200 mil habitantes.
Já municípios que possuam
entre 30 mil e 100 mil habitantes devem dispor, ao menos, de um hemonúcleo
coordenado por hemocentro. Municípios menores – com até 30 mil habitantes –
devem contar com um posto de coleta em hospital público ou posto de saúde.
As novas unidades de coleta
deverão assegurar o atendimento hospitalar mínimo de 60 transfusões por mês e
considerar o elevado percentual de potenciais doadores e a menor distância até
unidades coordenadoras.
Unidades móveis
O programa prevê ainda que as redes de hemocentro serão equipadas com unidades
móveis de coleta (ônibus de coleta) em quantidade proporcional à área de
atendimento, variando de uma a três unidades móveis.
Transporte gratuito
O projeto também obriga o poder público a garantir gratuidade no transporte
público coletivo municipal e intermunicipal para os que comprovarem, no dia,
doação de sangue, de plaqueta ou de medula óssea.
Carteira Digital
A proposta cria a Carteira Nacional Digital do Doador de Sangue a fim de
interligar os hemocentros do País e permitir consultas on-line ao histórico de
doações e outras informações úteis ao doador, como notificações sobre estoques
críticos.
O texto prevê ainda a veiculação
de campanhas publicitárias periódicas pelo Ministério da Saúde para
conscientização da população.
Falta de sangue
O deputado Patrick
Dorneles (PSD-PB), autor do projeto, afirma que a falta de sangue para
cirurgias eletivas é uma triste realidade constatada no Brasil.
“Diante do aumento da demanda
por sangue por motivos diversos, como o aumento da população, o incremento na
quantidade de acidentes, o alastramento de patologias, incluindo pandemias, é
imprescindível a adoção de medidas que ensejem um maior investimento para a
resolução da escassez de sangue”, diz o autor.
Os recursos necessários para
viabilizar o programa deverão ser previstos no Orçamento da União.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker
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