DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2022 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 404
Órgão: Banco
Central do Brasil/Àrea de Regulação/Departamento de Regulação Prudencial e
Cambial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 256, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Consolida procedimentos e
critérios para a divulgação das informações relativas às taxas de conversão de
gastos em moeda estrangeira por meio de cartão de uso internacional, conforme
determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O Chefe do Departamento de
Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 23, inciso I, alínea "a", e o art. 118, incisos II, alínea
"a", e IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Circular nº 3.691, de 16 de
dezembro de 2013, alterada pela Resolução BCB n° 137, de 9 de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Para fins do disposto
no inciso II do § 2º do art. 143-E da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de
2013, o prestador de serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX)
que seja emissor de cartão de uso internacional deve divulgar informações sobre
as taxas de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais relativas aos
saques no exterior e às aquisições de bens e serviços do exterior em moeda
estrangeira, observado que:
I - a informação ou a opção
para a consulta da taxa de conversão do dia anterior de que trata a alínea
"a" do inciso II do § 2º do art. 143-E da Circular nº 3.691, de 2013,
deve:
a) estar disponível nos canais
remotos de atendimento ao cliente, inclusive por meios eletrônicos, com acesso
direto ao público no menu relativo a cartões de uso internacional; e
b) apresentar a taxa de
conversão com quatro casas decimais;
II - a informação sobre o
histórico das taxas de conversão de que trata a alínea "b" do inciso
II do § 2º do art. 143-E da Circular nº 3.691, de 2013, deve:
a) ser divulgada tanto em
formato de dados abertos, conforme especificação técnica divulgada pelo Banco
Central do Brasil no endereço eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn, quanto em
formato final para utilização direta pelo público;
b) abranger as taxas de
conversão praticadas, no mínimo, nos últimos 180 dias;
c) conter opção para a
consulta da última taxa de conversão disponível; e
d) apresentar as taxas de
conversão com quatro casas decimais;
III - a divulgação das taxas
de conversão previstas nos incisos I e II deste artigo deve ser realizada
independentemente de identificação ou autenticação do usuário.
Art. 2º Fica revogada a Carta
Circular nº 3.979, de 22 de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO
FRANCO MOURA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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