A Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto do senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP) que institui uma ajuda de custo para usuários do Sistema Único de
Saúde (SUS) que precisam fazer o tratamento fora da cidade onde vivem (PLS 264/2017). O projeto deverá seguir para análise da
Câmara dos Deputados.
O relator do projeto, senador
Eduardo Amorim (PSDB-SE), disse que a proposta se efetivada trará dignidade aos
usuários do sistema.
- Permite aos pacientes que
são tratados fora do domicílio um mínimo de dignidade, uma diária justa, um
transporte digno, porque sem isso fica extremamente difícil. Do jeito como é
hoje, os governos pagam quando querem. Essa proposta cria a obrigação, vamos
levar dignidade aos pacientes e fortalecer o SUS - disse Amorim durante a
reunião.
Condições para receber
Pelo texto aprovado, a ajuda
de custo deverá abranger as despesas relativas ao transporte do paciente, além
de diárias para alimentação e pernoite.
Uma condição para ter direito
à ajuda é que o tratamento fora do município faça parte da indicação médica.
Além disso, o paciente deverá ter uma autorização do gestor municipal ou
estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade. A ajuda só
poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde
reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito a ajuda, caso
solicitado.
Outra condição para fazer jus
ao benefício é que o deslocamento seja maior que 50 quilômetros. As diárias de
pernoite e alimentação devem ser concedidas apenas se acomodação e alimentação
não forem providas pelo gestor do SUS.
De onde virá o dinheiro
A proposta , que a política de
ajuda de custos deverá ser financiada pela União, de acordo com valores
pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente, de forma que
as diferenças regionais sejam complementadas por estados e municípios.
Está previsto também no
projeto o reajuste anual do benefício, observando-se a variação da inflação.
Pelo texto, o paciente e o acompanhante que não receberem em tempo hábil os
recursos terão direito à restituição das despesas, limitadas aos valores
fixados aos benefícios.
Proposições legislativas PLS
264/2017
Sergio Vieira, foto Pedro
França - Agência Senado
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