Diretoria de Controle e
Monitoramento Sanitários - Resolução - RE nº 2.544, de 27 de setembro de 2017
O Diretor da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, II
e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 161, de 8 de junho de 2017,
considerando o inc. II do art. 4º-A da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 39, de 14 de agosto de 2013, incluído pelo art. 2° da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 179, de 27 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Programa
de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (Medical Device Single Audit
Program - MDSAP), para fins de atendimento ao disposto no inc. II do art. 4º-A
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013,
incluído pelo art. 2° da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 179, de 27
de setembro de 2017.
Parágrafo único. Os Organismos
Auditores que atenderem aos requisitos estabelecidos no âmbito do Programa serão
reconhecidos pela Anvisa mediante a publicação de ato normativo
individual.
Art. 2º Fica revogada a
Resolução - RE nº 2.347, de 17 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 26 de agosto de 2015, ficando convalidados todos os atos publicados
durante a sua vigência.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM
DIB
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