A
nova empresa vai poder negociar tecnologias, produtos e serviços desenvolvidos
pela Embrapa ou por outra instituição científica, tecnológica e de inovação
Na
opinião do deputado Renato Molling, relator do projeto, a EmbrapaTec vai
fomentar pequenas e médias empresas na área de tecnologia
A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou
proposta que autoriza a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) a
criar a subsidiária Embrapa Tecnologias Sociedade Anônima (EmbrapaTec). A
medida está prevista no Projeto de Lei 5243/16, do Poder Executivo, e recebeu
parecer pela aprovação do relator, deputado Renato Molling (PP-RS).
A
nova empresa deverá negociar e comercializar tecnologias, produtos e serviços
desenvolvidos pela Embrapa ou por outra instituição científica, tecnológica e
de inovação (ICTs). Pelo projeto, fica dispensada a licitação para contratar a
EmbrapaTec.
Na
avaliação de Renato Molling, a EmbrapaTec será importante para a expansão das
atividades relacionadas à inovação tecnológica em um setor significativo para a
economia brasileira, como é o agronegócio. “A constituição da EmbrapaTec
permitirá a criação de parcerias essenciais para fomentar pequenas e médias
empresas, startups e a incubação de empresas de base tecnológica”, disse.
Concurso
público
Os empregados da EmbrapaTec serão selecionados por concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Os empregados da EmbrapaTec serão selecionados por concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
A
EmbrapaTec poderá ser sócia minoritária de outras empresas que estejam de
acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência,
tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial da estatal, pela Lei de
Inovação (10.973/04).
A
Embrapa definirá critérios de atuação da subsidiária em relação a questões como
a participação minoritária no capital de outras empresas; e a exploração
comercial de tecnologias e produtos, inclusive cultivares protegidas.
Desenvolvimento
sustentável
Os
critérios serão definidos pelo conselho de administração da Embrapa e seguirão
princípios de desenvolvimento agrícola sustentável e segurança alimentar e
nutricional, considerando os diferentes públicos, regiões e cadeias produtivas
da agropecuária brasileira.
A
nova empresa definirá, em seu estatuto, sua composição, suas atribuições e o
funcionamento dos seus órgãos internos. O estatuto será proposto pelo conselho
de administração da Embrapa e aprovado em assembleia geral.
O
texto veda à EmbrapaTec criar subsidiária, receber recursos do Orçamento para
despesas correntes, executar atividades ou compartilhar estruturas, custos e
pessoas da Embrapa.
Para
financiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação da Embrapa, a
subsidiária poderá constituir o Fundo de Apoio à Pesquisa. A receita do fundo
virá de dividendos devidos pela subsidiária à Embrapa, contribuições de
governos e organismos estrangeiros, além de aplicações no mercado financeiro.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA: PL-5243/2016
Da
Redação – NN, Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
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