TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
PAUTA DO PLENÁRIO
Sessão Ordinária de
18/10/2017, às 14h30
Ministro WALTON ALENCAR
RODRIGUES
Processo: 018.121/2017-9 –
Auditoria realizada na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia, com
o objetivo de verificar as providências adotadas em relação às irregularidades
classificadas como IGP*.
Natureza: Auditoria
Solicitação da Procuradora da
República Maria Marília Oliveira Calado
Ofício
420/2017/GABPRM1/PRM-GOI
Órgão/Entidade: Empresa
Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
Interessado: Congresso
Nacional
Responsáveis: Marcelo Carrilho
Pessoa; Romulo Maciel Filho
- (*) IGP - indício de
irregularidade grave com recomendação de paralisação, ato ou fato materialmente
relevante em relação ao valor total contratado que apresente potencialidade de
ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e que:
a) possa ensejar nulidade
de procedimento licitatório ou de contrato; ou
b) configure grave desvio
dos princípios constitucionais a que está submetida a Administração Pública
Federal;
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