A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara
dos Deputados aprovou proposta que diminui o valor mínimo exigido para a
celebração de parcerias público-privadas (PPPs) e permite o uso do regime
diferenciado de contratações (RDC) na licitação.
Deputado
Jorge Côrte Real, autor do substitutivo, incluiu o regime diferenciado de
contratação na proposta
O
texto aprovado é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real
(PTB-PE), ao Projeto de Lei 7063/17,
do Senado. Além de diminuir ainda mais os requisitos mínimos para os contratos
de PPPs em relação à versão inicial, o texto do relator incorpora outras
sugestões: o uso do RDC nos contratos; suspensão de parcela do Fundo de
Participação para a execução de garantia; e desoneração de tributos.
O
projeto original mantinha exigência atual de contratos acima de R$ 20 milhões
como requisito apenas para as PPPs do governo federal, reduzindo este valor
para R$ 10 milhões no caso dos estados e Distrito Federal e R$ 5 milhões para
municípios.
A
proposta aprovada autoriza que todos os entes federados possam celebrar
parcerias com a iniciativa privada em contratos acima de R$ 5 milhões. Este
mínimo será de R$ 1 milhão para os municípios com menos de 100 mil habitantes.
Evitar
superfaturamento
Jorge Corte Real argumenta que o mínimo de R$ 20 milhões da lei atual pode até mesmo gerar superfaturamento. “Um projeto que poderia ser realizado por R$ 15 milhões pode ser convenientemente ampliado em pelo menos mais R$ 5 milhões tão somente para viabilizar o arranjo de PPP”, disse.
Jorge Corte Real argumenta que o mínimo de R$ 20 milhões da lei atual pode até mesmo gerar superfaturamento. “Um projeto que poderia ser realizado por R$ 15 milhões pode ser convenientemente ampliado em pelo menos mais R$ 5 milhões tão somente para viabilizar o arranjo de PPP”, disse.
O
relator avalia que há projetos pequenos que podem se beneficiar das parcerias
público privadas, modelo em que o parceiro privado passa a investir e explorar
os serviços, por período com duração mínima de 5 e, no máximo, de 35 anos.
Permitir
que o gestor público possa optar pelo regime diferenciado de contratações em
vez da licitação no modelo de concessão, segundo o relator, também poderá
beneficiar as PPPs. O RDC permite a contratação integrada – em que projeto
básico e executivo são contratados de uma só vez. Também é possível inverter a
fase das licitações, para que a habilitação seja feita depois do resultado, de
modo que só a documentação do vencedor será analisada. Também são reduzidas as
possibilidades de recursos, com o objetivo de tornar o processo mais rápido.
“Tal
regime é bem mais flexível e permite calibrar melhor o procedimento licitatório
às características daquela PPP em particular. A inversão de fases, em especial,
pode permitir maior agilidade do processo em algo naturalmente mais complicado
que as concessões normais”, defendeu o relator.
Outra
mudança incluída por Côrte Real em seu relatório estabelece a possibilidade de
bloquear os recursos do fundo de participação do ente que não cumpriu sua
obrigação para com o parceiro privado, o que obrigou a execução da garantia,
constitui importante incentivo para que estados e municípios se comportem
responsavelmente. Ele também ampliou as hipóteses de desoneração de
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos aportes do Tesouro
às PPPs.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA: PL-7063/2017
Reportagem
- Carol Siqueira, Edição - Roberto Seabra, Foto - Cleia Viana/Câmara dos
Deputados
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