AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE S U
P L E M E N TA R
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº
11, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 4° da Lei n°
9.961, de 28 de janeiro de 2000, nos artigos 32, 33 e 35 do Decreto nº 3.327,
de 5 de janeiro de 2000, e tendo em vista a decisão proferida na 490ª Reunião
Ordinária de sua Diretoria Colegiada - DICOL, de 30 de julho de 2018, com
fundamento no artigo 9º da Resolução Normativa-RN nº 242, de 07 de dezembro de
2010,
resolve realizar AUDIÊNCIA
PÚBLICA nos seguintes termos:
Art. 1° A audiência pública
realizar-se-á com a finalidade de obter subsídios, informações, sugestões ou
críticas relativas à proposta de regulamentação dos Mecanismos Financeiros de
Regulação: Coparticipação e Franquia.
Art. 2º A audiência pública
será realizada no dia 04 setembro de 2018, das 8h30 às 17h30, no Auditório da
Secretaria de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, situado na Avenida
Presidente Vargas, n° 670 - Centro - Rio de Janeiro/RJ. Parágrafo Único: A
audiência pública poderá ser estendida até o dia 05 de setembro de 2018, das
8h30 ás 17h30, caso o número de expositores inscritos seja maior que programado
na data prevista no caput.
Art. 3º A participação na
audiência pública dependerá de prévia inscrição, que poderá ser realizada por
meio eletrônico até o dia 31 de agosto de 2018, com envio de e-mail para eventos@ans.gov.br ,
com o seguinte assunto: "Audiência Pública sobre Mecanismos Financeiros de
Regulação - Coparticipação e Franquia".
§1º A participação na
audiência pública obedecerá ao Regimento Interno e se dará da seguinte forma:
I - Ouvinte: participação na
plateia.
II - Expositor: participação
na plateia e apresentação de proposta devidamente fundamentada.
§2º No ato da inscrição, o
interessado deverá indicar o nome, CPF e a instituição que representa ou à qual
é vinculado, bem como encaminhar a apresentação a ser realizada, no caso de
expositores.
§3º O deferimento do pedido de
inscrição como expositor está condicionado ao encaminhamento da apresentação a
ser realizada. §4º Caso o pedido de inscrição não cumpra os requisitos do
parágrafo anterior, este será deferido como ouvinte. Art. 4º Os documentos
referentes à audiência pública poderão ser obtidos no sítio www.ans.gov.br, no menu
Participação da Sociedade, item Audiências Públicas.
Art. 5º Após a realização da
audiência pública, o Relatório de Audiência Pública será divulgado na página do
sítio da ANS referida no artigo anterior.
Art. 6º As deliberações,
opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública
terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a ANS na
edição da regulamentação setorial.
LEANDRO FONSECA DA SILVA
D i r e t o r- P r e s i d e n
t e Substituto
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