Texto rejeitado excluía a
obrigação de veterinário como responsável técnico pelo fracionamento
Reila Maria/Câmara dos Deputados
Luiz Lima: "Alteração
promovida pela Casa Revisora pode comprometer as condições originais do
produto"
A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou a versão do Senado para o
projeto (PL 3764/12) que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos
em clínicas veterinárias e pet shops - ou seja, a venda dos produtos na quantidade
exata à pedida pelo veterinário. A prática já é adotada no comércio de remédios
para seres humanos.
Com a rejeição, prevalece o texto
aprovado pelo Plenário da Câmara em maio de 2017.
Relator da matéria, o deputado
Luiz Lima (PSL-RJ)
criticou diversos pontos alterados pelos senadores, como a exclusão do trecho
que previa um veterinário como responsável técnico e profissional pelo
fracionamento. "Essa alteração promovida pela Casa Revisora pode
comprometer as condições originais do produto, inclusive com contaminação ou
degradação dos componentes ativos do medicamento”, disse.
Luiz Lima também lamentou a
retirada, pelos senadores, da necessidade de informações mínimas na embalagem
do produto fracionado.
Regras
O texto adotado pela Câmara estabelece que os fabricantes de medicamentos
veterinários vão ter que destinar pelo menos 60% de sua produção para
embalagens próprias para a venda fracionada. Se virar lei, no primeiro ano de
vigência, o texto prevê que o percentual da produção em embalagens para a venda
fracionada deverá ser de no mínimo 30%.
Para a venda fracionada,
clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade
sanitária estadual. O fracionamento deverá ser feito pelo veterinário
responsável pelo estabelecimento. Além disso, as embalagens fracionadas terão
de conter todas as informações dos produtos comercializados integralmente.
Tramitação
O substitutivo do Senado ainda será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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