A Anvisa aprovou
nesta quinta-feira (30/7) uma norma que deve reduzir a necessidade do uso de
animais em testes para pedidos de registro de medicamentos, cosméticos,
produtos para saúde, produtos de limpeza, entre outros produtos. De acordo com
a nova regra, os métodos alternativos ao uso de animais, já
reconhecidos no país, pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal (CONCEA), induzem as empresas a abandonar o uso de animais nos casos em
que há alternativas de métodos para comprovação de segurança e eficácia dos
seus produtos.
Na prática, uma
empresa que precisar realizar um teste de irritação ocular, por exemplo,
adotará métodos alternativos em vez do uso de animais, já que para o teste de
irritação ocular existem alternativas validadas no Brasil.
No país, o órgão
responsável pelo reconhecimento de métodos alternativos é o Concea. Atualmente
já existem 17 métodos alternativos aprovados pelo órgão. Entre os testes
alternativos estão procedimentos para avaliar irritação da pele, irritação
ocular, toxicidade aguda e absorção cutânea, entre outros.
A medida da
Anvisa garante que qualquer metodologia alternativa
reconhecida pelo Concea será aceita pela Agência, mesmo que não estejam
previstos em normas específicas ou que a norma de algum produto exija teste com
animais.
O prazo para que
cada método seja obrigatório é de cinco anos a partir da homologação dos
métodos pelo Concea, já que a norma da Anvisa reconhece os métodos aprovados
por aquele órgão.
Em setembro do
ano passado o Concea publicou o reconhecimento do 17 métodos citados, ou seja,
as empresas terão até setembro de 2019 para abolir totalmente os testes com
animais que já foram reconhecidos.
Os métodos
alternativos são aqueles que eliminam o uso de animais, reduzem a sua
necessidade ou reduzem a necessidade de intervenção no animal.
A norma será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
A norma será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Os testes já
validados pelo Concea estão divididos em sete grupos:
Para avaliação do potencial de
irritação e corrosão da pele
Para avaliação do potencial de
irritação e corrosão ocular
Para avaliação do potencial de
Fototoxicidade
Para avaliação da absorção cutânea
Para avaliação do potencial de
sensibilização cutânea
Para avaliação de toxicidade aguda
Para avaliação de genotoxicidade
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