SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA No - 708, DE 6 DE AGOSTO DE 2015
Aprova as Diretrizes Diagnósticas e
Terapêuticas do Mieloma Múltiplo.
A Secretária de Atenção à Saúde, no
uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se
estabelecerem parâmetros sobre o mieloma múltiplo no Brasil e de diretrizes
nacionais para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com
esta doença;
Considerando que as diretrizes
diagnósticas e terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são
formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando as sugestões dadas à
Consulta Pública no 21/SAS/MS, de 13 de novembro de 2014; e
Considerando a avaliação técnica da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) e da
Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do
Anexo a esta Portaria, disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas ,
as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Mieloma Múltiplo.
Parágrafo único. As Diretrizes de que
trata este artigo, que contêm o conceito geral do mieloma múltiplo, critérios
de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são
de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial,
autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação
do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos
colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para
o tratamento do mieloma múltiplo.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas
descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
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