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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

PLANEJAMENTO AUTORIZA O PROVIMENTO DE 25 PESQUISADORES PARA O INCA

PORTARIA No - 325, DE 6 DE AGOSTO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de 25 (vinte e cinco) cargos de Pesquisador da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde - MS, no âmbito do concurso público autorizado pela Portaria nº 357, de 10 de outubro de 2014, que visa atender as necessidades de pessoal do Instituto Nacional de Câncer - INCA.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º deverá ocorrer a partir de agosto de 2015 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MS; e
IV - à extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes do INCA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00- 7.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do MS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA


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