Ações como vacinação e outras
políticas de atenção básica de saúde poderão ser realizadas no âmbito dos
Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.124,
DE 4 DE AGOSTO DE 2015
Institui as diretrizes para a
celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES),
para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.871, de 22
de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras
providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de
28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
(SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa;
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS,
de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Considerando a Portaria nº
4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a
organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria
Interministerial nº 10/MEC/MS, de 20 de agosto de 2014, que institui a Comissão
Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê
Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde;
Considerando a Portaria
Interministerial nº 285/MS/MEC, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa
de Certificação de Hospitais de Ensino (HE); Considerando a Resolução nº
3/CNE/CES, de 20 de junho de 2014, que institui Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de se
instituir as diretrizes voltadas à celebração dos compromissos das instituições
de ensino, programas de residência em saúde e gestões municipais e estaduais de
saúde para o desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem e formação
no âmbito do SUS, especialmente nos serviços previstos por meio da Política
Nacional de Atenção Básica em vigência, resolvem:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídas as
diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública
Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino,
serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E CONTEÚDO
Art. 2º O COAPES tem como objetivos:
I - garantir o acesso a todos os estabelecimentos de saúde sob a
responsabilidade do gestor da área de saúde como cenário de práticas para a
formação no âmbito da graduação e da residência em saúde; e II - estabelecer
atribuições das partes relacionadas ao funcionamento da integração
ensino-serviço-comunidade.
Art. 3º O COAPES observará aos
seguintes princípios:
I - formação de profissionais de
saúde em consonância aos princípios e diretrizes do SUS e tendo como eixo a
abordagem integral do processo de saúde-doença;
II - respeito à diversidade humana, à
autonomia dos cidadãos e à atuação baseada em princípios éticos, destacando-se
o compromisso com a segurança do paciente, tanto em intervenções diretas quanto
em riscos indiretos advindos da inserção dos estudantes no cenário de prática;
III - compromisso das instituições de
ensino e gestões municipais, estaduais e federal do SUS com o desenvolvimento
de atividades educacionais e de atenção à saúde integral
IV - singularidade das instituições
de ensino envolvidas no processo de pactuação e contratualização das ações de
integração ensino e serviço, especialmente as especificidades relativas à
natureza jurídica das instituições de ensino;
V - compromisso das instituições de
ensino com o desenvolvimento de atividades que articulem o ensino, a pesquisa e
a extensão com a prestação de serviços de saúde, com base nas necessidades
sociais em saúde e na capacidade de promover o desenvolvimento regional no
enfrentamento de problemas de saúde da região;
VI - compromisso das instituições de
ensino, Estados e Municípios com as condições de biossegurança dos estudantes
nos serviços da rede;
VII - integração das ações de
formação aos processos de Educação Permanente da rede de saúde;
VIII - planejamento e avaliação dos
processos formativos, compartilhada entre instituições de ensino, programas de
residência em saúde e serviços de saúde, garantida a autonomia progressiva do
estudante no desenvolvimento de competências em serviço e de integração do
processo de trabalho da equipe em saúde; e
IX - participação ativa da comunidade
e/ou das instâncias do controle social em saúde.
A Integra da portaria
interministerial poderá ser acessada diretamente no DOU através do link:
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