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sexta-feira, 21 de julho de 2017

Começa prazo para servidores optarem por permanecer no Base

Foto: Brito
Estatutários têm até 45 dias para manifestar interesse. Formulário já está disponível

A partir de hoje, os servidores em exercício no atual Hospital de Base podem optar pela cessão ao instituto ou a remoção para outras unidades da Secretaria de Saúde, conforme a Portaria nº 345 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 6 de julho deste ano. Segundo a norma, os estatutários têm até 45 dias contados do início da validade da portaria que entrou em vigor nesta sexta-feira (21).

Os servidores do Base poderão indicar seu interesse aqui. Basta preencher o formulário com seus dados e a preferência. Segundo o texto, o servidor que não se manifestar no prazo previsto perderá qualquer prioridade na indicação da preferência para a nova lotação, que será feita em até 180 dias após o início da vigência do contrato de gestão com o IHBDF.

Na busca por maior eficiência na gestão, foi publicada a Lei nº 5.899/17, que autoriza a criação do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF. A implementação desse instituto é um marco na gestão da Saúde Pública do DF, pois garantirá maior celeridade às admissões de pessoal, compras e contratações, além de estipular metas e avaliações de desempenho, no intuito de zelar pela manutenção da saúde e da vida dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), sempre sob o controle social e da fiscalização do Tribunal de Contas do DF.

A Secretaria de Saúde respeita a história, a importância e o comprometimento dos servidores desta casa. A Lei nº 5.899/17 busca disciplinar a transição da gestão para IHBDF, assegurando aos servidores públicos lotados no Hospital de Base, proteção integral dos seus direitos. Nesse sentido, conforme preveem o art. 3º e seus parágrafos da lei, haverá a possiblidade dos servidores serem cedidos ao IHBDF, mantendo todos os direitos previstos no regime estatutário, se assim desejarem.

O servidor que não tiver interesse na cessão ao IHBDF poderá ser removido para outra unidade hospital da rede. As novas unidades de lotação serão definidas tendo como primeiro critério as necessidades de atendimento à população, mantendo-se a mesma atividade exercida no Hospital de Base e atendendo-se, tanto quanto possível, a preferência dos servidores, respeitadas as diretrizes previstas na página 10 do DODF 128, de 6 de julho na Portaria nº 345. Os servidores não serão lotados na atenção primária ou no SAMU, e poderão ser lotados emunidade não hospitalar, como UPA 24h, farmácia ou na Administração Central, considerando a preferência pela região de saúde, em função da carência desses serviços.  

Os servidores que optarem pela remoção deverão indicar, na mesma manifestação, até três unidades de preferência. A lotação - que será feita gradativamente para garantir o funcionamento da unidade no período de transição - dependerá de critérios como: necessidade do serviço, redução dos custos com horas extras e manutenção preferencialmente das atividades da mesma natureza daquelas já exercidas no Base.
ENTENDA – O objetivo do levantamento é conhecer as preferências dos servidores para realizar o planejamento da instalação do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF), além de fazer o dimensionamento do repasse a título de fomento a ser previsto no contrato de gestão.

Confira aqui o texto na integra da portaria na página 10 do Diário Oficial do Distrito Federal.

Serviço:
Preencha aqui o formulário de preferência por ficar ou não no Base

Vanessa Cezar e Ailane Silva, da Agência Saúde



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