Foto: Brito
Estatutários têm até 45 dias
para manifestar interesse. Formulário já está disponível
A partir de hoje, os
servidores em exercício no atual Hospital de Base podem optar pela cessão ao
instituto ou a remoção para outras unidades da Secretaria de Saúde, conforme a
Portaria nº 345 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 6 de
julho deste ano. Segundo a norma, os estatutários têm até 45 dias contados do
início da validade da portaria que entrou em vigor nesta sexta-feira (21).
Os servidores do Base poderão
indicar seu interesse aqui. Basta preencher o formulário com seus dados e a
preferência. Segundo o texto, o servidor que não se manifestar no prazo
previsto perderá qualquer prioridade na indicação da preferência para a nova
lotação, que será feita em até 180 dias após o início da vigência do contrato
de gestão com o IHBDF.
Na busca por maior eficiência
na gestão, foi publicada a Lei nº 5.899/17, que autoriza a criação do Instituto
Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF. A implementação desse
instituto é um marco na gestão da Saúde Pública do DF, pois garantirá maior
celeridade às admissões de pessoal, compras e contratações, além de estipular
metas e avaliações de desempenho, no intuito de zelar pela manutenção da saúde
e da vida dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), sempre sob o controle
social e da fiscalização do Tribunal de Contas do DF.
A Secretaria de Saúde respeita
a história, a importância e o comprometimento dos servidores desta casa. A Lei
nº 5.899/17 busca disciplinar a transição da gestão para IHBDF, assegurando aos
servidores públicos lotados no Hospital de Base, proteção integral dos seus
direitos. Nesse sentido, conforme preveem o art. 3º e seus parágrafos da lei,
haverá a possiblidade dos servidores serem cedidos ao IHBDF, mantendo todos os
direitos previstos no regime estatutário, se assim desejarem.
O servidor que não tiver
interesse na cessão ao IHBDF poderá ser removido para outra unidade hospital da
rede. As novas unidades de lotação serão definidas tendo como primeiro critério
as necessidades de atendimento à população, mantendo-se a mesma atividade
exercida no Hospital de Base e atendendo-se, tanto quanto possível, a
preferência dos servidores, respeitadas as diretrizes previstas na página 10 do
DODF 128, de 6 de julho na Portaria nº 345. Os servidores não serão
lotados na atenção primária ou no SAMU, e poderão ser lotados emunidade não
hospitalar, como UPA 24h, farmácia ou na Administração Central, considerando a
preferência pela região de saúde, em função da carência desses serviços.
Os servidores que optarem pela
remoção deverão indicar, na mesma manifestação, até três unidades de
preferência. A lotação - que será feita gradativamente para garantir o
funcionamento da unidade no período de transição - dependerá de critérios como:
necessidade do serviço, redução dos custos com horas extras e manutenção
preferencialmente das atividades da mesma natureza daquelas já exercidas no
Base.
ENTENDA – O
objetivo do levantamento é conhecer as preferências dos servidores para
realizar o planejamento da instalação do Instituto Hospital de Base do DF
(IHBDF), além de fazer o dimensionamento do repasse a título de fomento a ser
previsto no contrato de gestão.
Confira aqui o texto na integra da portaria na página 10 do
Diário Oficial do Distrito Federal.
Serviço:
Preencha aqui o formulário de preferência por ficar ou não no
Base
Vanessa Cezar e Ailane Silva, da Agência Saúde
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