AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA
Nº- 1.173, DE 14 DE JULHO DE 2017
O
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 47, IX aliado ao art. 54, III, § 3º do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
considerando
o Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no DOU em 22 de março de
2010 que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados
para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o
pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR,
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação -
GDATR, instituídas pela Lei nº 10.871, de 2004, e a Gratificação de Efetivo
Desempenho em Regulação - GEDR, instituída pela Lei nº. 11.357, de 2006;
considerando
a obrigatoriedade de regulamentação específica pela ANVISA para concessão e
pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR; da
Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa de Regulação -
GDATR e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR;
considerando
a Portaria n° 1.304, de 29 de junho de 2016, publicada no DOU em 30 de junho de
2016, que definiu as metas de Avaliação de Desempenho Institucional para Anvisa
para o período de 01º de julho de 2016 à 30 de junho de 2017, cujos resultados
foram monitorados e acompanhamos,
resolve:
Art.
1º Apresentar o resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho
institucional, por meio Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM,
aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta
definida e obtido a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em
pontuação de zero a cem pontos.
a.
Meta 1 - 90% dos atos normativos, em regime comum de tramitação, publicados
entre julho de 2016 e junho de 2017, submetidos a procedimentos de AIR.
b.
Meta 2 - Atingir 0,9 pontos (escala de 0 a 1) no Índice de transparência ativa
em procedimentos de consulta pública resultantes em atos normativos (RDC ou IN)
publicados entre junho de 2016 e maio 2017.
c.
Meta 3 - Publicar conteúdos sobre os 5 temas que mais motivam demandas de
cidadão junto à Central de Atendimento da Anvisa no Twitter, até junho de 2017.
d.
Meta 4 - Construir e validar o portfólio de processos de 3º e 4º nível da
cadeia de valor da Anvisa, até junho de 2017.
e.
Meta 5 - Atender 90% das demandas recebidas pelos canais de atendimento da
Anvisa dentro do prazo de até 15 dias úteis, conforme a política de atendimento
ao público.
f.
Meta 6 - Reduzir o tempo da fila de produtos de baixa risco, fila - Feromônio,
Produtos Biológicos, Bioquímicos e Outros (FSM), de 5 para até 1 ano de espera,
até junho de 2017.
g.
Meta 7 - Reduzir para até 9 meses o tempo médio de inspeções em fabricantes de
medicamentos, localizados em território estrangeiro, considerando a data de
recebimento da petição, até junho de 2017.
h.
Meta 8- Emitir 1ª manifestação da Anvisa em registro e cadastro de saneantes em
até 90 dias.
i.
Meta 9 - Emitir 1ª manifestação da Anvisa em registro e cadastro de produtos
para saúde em até 90 dias.
j.
Meta 10 - Emitir 1ª manifestação de análise das petições de registro de
medicamento novo no prazo máximo de até 120 dias e das petições de Dossiê de
Desenvolvimento Clínico de Medicamento - DDCM no prazo de 180 dias, conforme
estabelecido no § 3º do art. 36 da Resolução - RDC nº 09, de 20 de fevereiro de
2015.
k.
Meta 11 - Emitir a 1ª manifestação até o dia 30/06/2017, para todos os
processos de registro de produto biológico novo, protocolados na Anvisa até o
dia 01/07/2016;
l.
Meta 12 - Desenvolver e implementar metodologia de classificação de risco sanitário
de denúncias relativas a serviços de saúde, até junho de 2017.
m.
Meta 13 - Identificar as necessidades laboratoriais do SNVS referentes a ação
regulatória de Pré e Pós-mercado, até junho de 2017.
n.
Meta 14 - Emitir 1ª manifestação sobre liberação de produtos importados em até
7 dias corridos.
o.
Meta 15 - Harmonizar 2 procedimentos em processos de trabalho de PAF, com foco
na eficiência das operações, até junho de 2017.
Art.
2º Com resultados de cada meta, o cumprimento das metas de desempenho institucional
alcançou 95,54%.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS
BARBOSA DA SILVA JR
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