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quarta-feira, 26 de julho de 2017

ANVISA - Apresenta o resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº- 1.173, DE 14 DE JULHO DE 2017

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
considerando o Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no DOU em 22 de março de 2010 que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, instituídas pela Lei nº 10.871, de 2004, e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, instituída pela Lei nº. 11.357, de 2006;
considerando a obrigatoriedade de regulamentação específica pela ANVISA para concessão e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR; da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR;
considerando a Portaria n° 1.304, de 29 de junho de 2016, publicada no DOU em 30 de junho de 2016, que definiu as metas de Avaliação de Desempenho Institucional para Anvisa para o período de 01º de julho de 2016 à 30 de junho de 2017, cujos resultados foram monitorados e acompanhamos,
resolve:

Art. 1º Apresentar o resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional, por meio Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida e obtido a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos.
a. Meta 1 - 90% dos atos normativos, em regime comum de tramitação, publicados entre julho de 2016 e junho de 2017, submetidos a procedimentos de AIR.
b. Meta 2 - Atingir 0,9 pontos (escala de 0 a 1) no Índice de transparência ativa em procedimentos de consulta pública resultantes em atos normativos (RDC ou IN) publicados entre junho de 2016 e maio 2017.
c. Meta 3 - Publicar conteúdos sobre os 5 temas que mais motivam demandas de cidadão junto à Central de Atendimento da Anvisa no Twitter, até junho de 2017.
d. Meta 4 - Construir e validar o portfólio de processos de 3º e 4º nível da cadeia de valor da Anvisa, até junho de 2017.
e. Meta 5 - Atender 90% das demandas recebidas pelos canais de atendimento da Anvisa dentro do prazo de até 15 dias úteis, conforme a política de atendimento ao público.
f. Meta 6 - Reduzir o tempo da fila de produtos de baixa risco, fila - Feromônio, Produtos Biológicos, Bioquímicos e Outros (FSM), de 5 para até 1 ano de espera, até junho de 2017.
g. Meta 7 - Reduzir para até 9 meses o tempo médio de inspeções em fabricantes de medicamentos, localizados em território estrangeiro, considerando a data de recebimento da petição, até junho de 2017.
h. Meta 8- Emitir 1ª manifestação da Anvisa em registro e cadastro de saneantes em até 90 dias.
i. Meta 9 - Emitir 1ª manifestação da Anvisa em registro e cadastro de produtos para saúde em até 90 dias.
j. Meta 10 - Emitir 1ª manifestação de análise das petições de registro de medicamento novo no prazo máximo de até 120 dias e das petições de Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento - DDCM no prazo de 180 dias, conforme estabelecido no § 3º do art. 36 da Resolução - RDC nº 09, de 20 de fevereiro de 2015.
k. Meta 11 - Emitir a 1ª manifestação até o dia 30/06/2017, para todos os processos de registro de produto biológico novo, protocolados na Anvisa até o dia 01/07/2016;
l. Meta 12 - Desenvolver e implementar metodologia de classificação de risco sanitário de denúncias relativas a serviços de saúde, até junho de 2017.
m. Meta 13 - Identificar as necessidades laboratoriais do SNVS referentes a ação regulatória de Pré e Pós-mercado, até junho de 2017.
n. Meta 14 - Emitir 1ª manifestação sobre liberação de produtos importados em até 7 dias corridos.
o. Meta 15 - Harmonizar 2 procedimentos em processos de trabalho de PAF, com foco na eficiência das operações, até junho de 2017.
Art. 2º Com resultados de cada meta, o cumprimento das metas de desempenho institucional alcançou 95,54%.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


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