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sexta-feira, 21 de julho de 2017

Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão - PGIRC

MINISTÉRIO DA SAÚDE

PORTARIA Nº - 1.822, DE 20 DE JULHO DE 2017

Institui a Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão - PGIRC no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a observância aos princípios da eficiência, (art. 37 da Constituição), do planejamento e controle (art. 6º do Decreto Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967) e da eficácia e efetividade (art. 7º, III, e art. 20, II, ambos da Lei n.º 10.180, de 6 de fevereiro de 2001), que impõem a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza, qualidade e rendimento funcional, de modo a alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público;
Considerando a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal; e
Considerando que a gestão de integridade, de riscos e de controles internos da gestão fornece maior garantia para o alcance dos objetivos institucionais,
resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão - PGIRC no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de estabelecer os conceitos, princípios, diretrizes e responsabilidades mínimas a serem observados e seguidos para a gestão de integridade, de riscos e de controles internos aos planos estratégicos, programas, projetos e processos de trabalho do Ministério da Saúde.

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se as definições e conceitos previstos no anexo I.



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