MINISTÉRIO DA SAÚDE
PORTARIA Nº - 1.822, DE 20 DE JULHO DE 2017
Institui a Política de Gestão de Integridade,
Riscos e Controles Internos da Gestão - PGIRC no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a observância aos princípios da
eficiência, (art. 37 da Constituição), do planejamento e controle (art. 6º do
Decreto Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967) e da eficácia e efetividade
(art. 7º, III, e art. 20, II, ambos da Lei n.º 10.180, de 6 de fevereiro de 2001),
que impõem a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com
presteza, qualidade e rendimento funcional, de modo a alcançar os melhores
resultados na prestação do serviço público;
Considerando a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU
Nº 01, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de
riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal; e
Considerando que a gestão de integridade, de riscos
e de controles internos da gestão fornece maior garantia para o alcance dos
objetivos institucionais,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Gestão
de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão - PGIRC no âmbito do
Ministério da Saúde, com a finalidade de estabelecer os conceitos, princípios,
diretrizes e responsabilidades mínimas a serem observados e seguidos para a
gestão de integridade, de riscos e de controles internos aos planos
estratégicos, programas, projetos e processos de trabalho do Ministério da
Saúde.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se as
definições e conceitos previstos no anexo I.
A integra da Portaria pode ser acessada no
link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/07/2017&jornal=1&pagina=164&totalArquivos=256
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