GABINETE DO MINISTRO da
EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº - 656, DE 22 DE
MAIO DE 2017 (*)
Declara que os cursos de
pós-graduação stricto sensu relacionados em anexo foram devidamente
reconhecidos ou descredenciados com a homologação do Parecer CNE/CES no
288/2015, da lavra da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º do Decreto no
5.773, de 9 de maio de 2006, e o art. 2º da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, e tendo em vista o disposto nos Pareceres no 288/2015, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES, e no
0109/2015/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Educação - CONJUR-MEC, consoante o que consta dos autos do Processo no
23001.000169/2014-69,
resolve:
Art. 1º Ficam devidamente
reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os
cursos acadêmicos, níveis de Mestrado e de Doutorado, e os Mestrados
Profissionais, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior
- CTC-ES na Avaliação Trienal de 2013, relativa ao período de 2010 a 2012,
relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam descredenciados
do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG os cursos acadêmicos, níveis de
Mestrado e de Doutorado, e os Mestrados Profissionais, relacionados nos Anexos
II, III e IV desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a
retificação publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2017, Seção
1, página 25.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO
ANEXO I
Programas/Cursos Avaliados
pelas Comissões de Área e pelo CTC-ES com nota igual ou superior a 3
A LISTA COMPLETA PODE SER
ACESSADA NO LINK: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/07/2017&jornal=1&pagina=20&totalArquivos=144
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