A avaliação dos cursos de
graduação terá visita obrigatória de comissão de especialistas, com
periodicidade trienal
A integração do curso com a
gestão local do SUS é critério previsto no projeto
A Câmara dos Deputados analisa
proposta que altera a Lei do Programa Mais Médicos (12.871/13) e a do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino
Superior (Sinaes - 10.861/04) para definir novas regras para a formação médica
e para a inserção do médico no mercado de trabalho. As mudanças afetam a
graduação em medicina, a residência médica e o modelo de avaliação dos cursos.
O texto – Projeto de Lei
5778/16 – é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial da Carreira Médica
(Subcamed), que funcionou em 2015 na Comissão de Seguridade Social e Família.
Pela proposta, a criação de
novos cursos de medicina será submetida à análise do Conselho Nacional de Saúde
(CNS) e não apenas à autorização do Ministério da Educação (MEC). Na ausência
de parecer favorável do CNS, a decisão de criar cursos de medicina levará em
conta:
- a relevância social, com base na demanda e observando parâmetros de qualidade;
- a integração do curso com a gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a relevância social, com base na demanda e observando parâmetros de qualidade;
- a integração do curso com a gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a comprovação da
disponibilidade de hospital de ensino, próprio ou conveniado, por período
mínimo de 10 anos;
- e a existência de um núcleo de professores responsável por todas as etapas do projeto pedagógico.
- e a existência de um núcleo de professores responsável por todas as etapas do projeto pedagógico.
Avaliação
O texto ainda endurece as regras de avaliação dos cursos de graduação em medicina, prevendo punições para instituições que não cumprirem os protocolos de compromisso. Segundo essas regras, a avaliação dos cursos de graduação deverá incluir, obrigatoriamente, visita de uma comissão de especialistas a todos os cursos, com periodicidade trienal.
O texto ainda endurece as regras de avaliação dos cursos de graduação em medicina, prevendo punições para instituições que não cumprirem os protocolos de compromisso. Segundo essas regras, a avaliação dos cursos de graduação deverá incluir, obrigatoriamente, visita de uma comissão de especialistas a todos os cursos, com periodicidade trienal.
Outra alteração estabelece
que, no caso de medicina, a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes (Enade) deverá ocorrer anualmente para todos os alunos ao final do
segundo, do quarto e do último ano de curso. Neste caso, o curso de medicina
será diferenciado dos demais, pois o Enade só é aplicado ao final do primeiro e
do último ano.
Os cursos deverão seguir o
protocolo de compromissos previsto no Sinaes. Não sanadas as insuficiências
detectadas, a autorização de funcionamento ou a renovação de reconhecimento
será automaticamente cassada, sendo assegurado aos alunos matriculados o
direito de transferência para curso de outra instituição. Nesse caso, a
faculdade fica proibida de realizar processo seletivo para admissão de novos
alunos.
Residência médica
Em relação à residência médica, o Projeto de Lei 5778/16 repassa à Comissão Nacional de Residência Médica a competência para normatizar, regular e implementar vagas de Residência médica no País. Atualmente, isso é feito pelo MEC.
Em relação à residência médica, o Projeto de Lei 5778/16 repassa à Comissão Nacional de Residência Médica a competência para normatizar, regular e implementar vagas de Residência médica no País. Atualmente, isso é feito pelo MEC.
Além disso, prevê o aumento
das especialidades em residência médica, incluindo medicina interna (clínica
médica), pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, psiquiatri,;
medicina preventiva e social, neurocirurgia, ortopedia, anestesiologia,
medicina de urgência, geriatria, oftalmologia e infectologia.
O texto modifica o modelo de
avaliação dos programas de residência médica para prever a participação de pelo
menos um médico da respectiva especialidade em todos os programas. A
participação do especialista, entretanto, é preferencial e não obrigatória,
porque algumas sociedades de especialidades não têm estrutura ou
disponibilidade para acompanhar a avaliação e programas de residência na área.
Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
O texto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5778/2016
Reportagem – Murilo
Souza
Edição – Sandra Crespo, Agência Câmara Notícias
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