AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA
COLEGIADA RESOLUÇÃO RDC Nº - 166, DE 24 DE JULHO DE 2017
Dispõe
sobre a validação de métodos analíticos e dá outras providências.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte
Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em
11 de julho de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção
I Objetivo
Art.
1° Esta Resolução estabelece critérios para a validação de métodos analíticos.
Acesse
a integra da RDC no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/07/2017&jornal=1&pagina=87&totalArquivos=128
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