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sábado, 29 de julho de 2017

ANVISA publicou o Comitê acompanhará Fase Experimental do SNCM

Grupo irá apresentar, a cada três meses, em reunião pública, os resultados do monitoramento da implantação do Sistema.

A Portaria de nº 1.260, de 27 de julho de 2017, publicada na edição desta sexta-feira (28/7) do Diário Oficial da União (DOU), institui, no âmbito da Anvisa, o Comitê de Acompanhamento da Implantação da Fase Experimental do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM). Esta é a fase que sucede a de regulação, com duração prevista para um ano e cujas ações estabelecidas, além, do Comitê, incluem a conclusão da estruturação do Sistema, testes e avaliações. A implantação do SNCM é regulamentada pela RDC 157/2017.

O Comitê, a ser coordenado pela Anvisa, terá a seguinte composição:
  • Anvisa
  • Ministério da Saúde;
  • Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;
  • Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems;
  • Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de SP - Sindusfarma;
  • Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma;
  • Grupo FarmaBrasil;
  • Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais – Alanac;
  • Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – Pró-Genéricos;
  • Associação de Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil – Alfob;
  • Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico – Abafarma;
  • Associação Brasileira de Distribuição de Logística de Produtos Farmacêuticos – Abradilan;
  • Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFarma;
  • Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias – Abrafarma; e
  • Associação Nacional de Hospitais Privados - ANAHP.

O Comitê terá a prerrogativa de convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como profissionais e especialistas ligados ao tema, para as discussões em torno da implementação do SNCM. O grupo apresentará, a cada três meses, em reunião pública, os resultados do acompanhamento da implantação da Fase Experimental.

São atribuições do Comitê:
  1. Assessorar a Anvisa na implantação e execução da Fase Experimental do SNCM;
  2. Apoiar a identificação de critérios e parâmetros técnicos e operacionais para a execução da Fase Experimental do SNCM;
  3. Apoiar a Anvisa na articulação com os membros da cadeia de movimentação de medicamentos envolvidos na Fase Experimental do SNCM;
  4. Cooperar para a promoção da divulgação de informações relativas à Fase Experimental do SNCM; e
  5. Colaborar com a Anvisa na elaboração de documentos de orientação e relatórios pertinentes à Fase Experimental do SNCM.



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