Grupo irá apresentar, a cada
três meses, em reunião pública, os resultados do monitoramento da implantação
do Sistema.
A Portaria de nº 1.260, de 27
de julho de 2017, publicada na edição desta sexta-feira (28/7) do Diário
Oficial da União (DOU), institui, no âmbito da Anvisa, o Comitê de
Acompanhamento da Implantação da Fase Experimental do Sistema Nacional de
Controle de Medicamentos (SNCM). Esta é a fase que sucede a de regulação, com
duração prevista para um ano e cujas ações estabelecidas, além, do Comitê,
incluem a conclusão da estruturação do Sistema, testes e avaliações. A
implantação do SNCM é regulamentada pela RDC 157/2017.
O Comitê, a ser coordenado
pela Anvisa, terá a seguinte composição:
- Anvisa
- Ministério da Saúde;
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde
- Conass;
- Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde - Conasems;
- Sindicato da Indústria de Produtos
Farmacêuticos do Estado de SP - Sindusfarma;
- Associação da Indústria Farmacêutica de
Pesquisa - Interfarma;
- Grupo FarmaBrasil;
- Associação dos Laboratórios Farmacêuticos
Nacionais – Alanac;
- Associação Brasileira das Indústrias de
Medicamentos Genéricos – Pró-Genéricos;
- Associação de Laboratórios Farmacêuticos
Oficiais do Brasil – Alfob;
- Associação Brasileira do Atacado
Farmacêutico – Abafarma;
- Associação Brasileira de Distribuição de
Logística de Produtos Farmacêuticos – Abradilan;
- Associação Brasileira do Comércio
Farmacêutico - ABCFarma;
- Associação Brasileira de Redes de
Farmácias e Drogarias – Abrafarma; e
- Associação Nacional de Hospitais Privados
- ANAHP.
O Comitê terá a prerrogativa
de convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como
profissionais e especialistas ligados ao tema, para as discussões em torno da
implementação do SNCM. O grupo apresentará, a cada três meses, em reunião
pública, os resultados do acompanhamento da implantação da Fase Experimental.
São atribuições do Comitê:
- Assessorar a Anvisa na implantação e
execução da Fase Experimental do SNCM;
- Apoiar a identificação de critérios e
parâmetros técnicos e operacionais para a execução da Fase Experimental do
SNCM;
- Apoiar a Anvisa na articulação com os
membros da cadeia de movimentação de medicamentos envolvidos na Fase
Experimental do SNCM;
- Cooperar para a promoção da divulgação de
informações relativas à Fase Experimental do SNCM; e
- Colaborar com a Anvisa na elaboração de
documentos de orientação e relatórios pertinentes à Fase Experimental do
SNCM.
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