MINISTÉRIO DA SAÚDE COMISSÃO
INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 27 DE
JULHO DE 2017
Dispõe sobre a internalização
do Sistema S-Codes e a cooperação entre entes na gestão dos impactos da
judicialização da saúde, a partir da definição de diretrizes e estratégias
comuns de atuação para a organização de fluxos, informações e procedimentos.
A COMISSÃO INTERGESTORES
TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o inciso I do art. 32 do Decreto nº
7.508, de 28 de junho de 2011, e
considerando que a
Constituição Federal estabelece como princípio da República Federativa do
Brasil, a cooperação entre os entes e a necessidade de atuar para reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
considerando a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
considerando o crescimento do
número das ações judiciais - judicialização da saúde - e o consequente impacto
financeiro;
considerando a necessidade de
identificar o panorama da judicialização da saúde, a partir de dados locais,
regionais e nacionais;
considerando a necessidade de
estabelecer cooperação entre entes sobre o tema com a finalidade de avaliar,
controlar, detectar fraudes, assegurar o cumprimento de decisões e a segurança
dos pacientes, pela otimização de meios de aquisição, dispensação e outros que
se fizerem necessários;
considerando que a Secretaria
de Estado de Saúde de São Paulo desenvolveu um software, designado de S-Codes, para
a gestão de processos judiciais;
considerando que os
códigos-fontes do Software S-Codes foram cedidos definitiva e gratuitamente ao
Ministério da Saúde (MS), conforme condições estabelecidas em Termo de Cessão
de Uso, assinado pelo Secretário de Estado da Saúde de São Paulo (cedente) e o
Ministro de Estado da Saúde (cessionário), autorizando o uso, modificações e
distribuição do sistema S-Codes pelo MS, resolve:
Art. 1º - Dispor sobre a
internalização e distribuição do software S-Codes e a cooperação entre entes na
gestão dos impactos da judicialização da saúde, a partir da definição de
diretrizes e estratégias comuns de atuação para a organização de fluxos, dados,
informações e procedimentos.
Art. 2º - Compete à Secretaria
Executiva do Ministério da Saúde definir o responsável para atuar como Área
Gestora do SCodes, visando o alcance dos resultados pretendidos por esta
Resolução, que deverá indicar o Gestor de Negócio (Sistema), o Gestor da
Informação e os respectivos substitutos, de modo a interagir com as Secretarias
Finalísticas e com a Consultoria Jurídica (CONJUR-MS) para propor ao
Departamento de Informática do SUS (DATASUS) os ajustes necessários no S-Codes
em termos de funcionalidades, fluxos, processos e rotinas relativos às demandas
da judicialização.
Art. 3º - Compete ao DATASUS,
a partir das proposições da Área Gestora do software S-Codes, a execução dos
procedimentos de internalização e distribuição do sistema, conforme normas
vigentes e competências regimentais, devendo orientar e padronizar as
atividades envolvidas no processo de desenvolvimento, evolução e manutenção de
sistemas informatizados; o desenvolvimento da arquitetura orientada a serviços
- SOA; a integração, reuso e administração de dados; bem como, estabelecer e
normatizar o gerenciamento de projetos e processos.
Art. 4º - Caberá ao Ministério
da Saúde, em até 60 (sessenta) dias, apresentar ao Grupo de Trabalho de Gestão
e Subgrupo de Informação e Informática da Comissão Intergestores Tripartite
(CIT), proposta de cooperação entre União, Estados, DF e Municípios, que
contemple diretrizes e estratégias comuns de atuação para a organização de
fluxos, dados, informações e procedimentos referentes à judicialização, bem
como plano e cronograma para a internalização e distribuição do sistema
S-Codes, respeitadas as normativas aplicáveis.
Art. 5º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS - Ministro de
Estado da Saúde
MICHELE CAPUTO NETO -
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA -
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
DOU de 28/07/2017 (nº 144,
Seção 1, pág. 58)
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