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quinta-feira, 27 de julho de 2017

IDEALFARMA - ANVISA DETERMINA como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, fracionamento, distribuição, comercialização e uso de todos os insumos alimentícios e farmacêuticos (incluindo os insumos biológico

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº - 1.983, DE 26 DE JULHO DE 2017

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016,
Considerando os Arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o Art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
Considerando os requerimentos consignados na RDC nº 204 de 14 de novembro de 2006;
Considerando o teor do relatório final de inspeção investigativa conduzida conjuntamente por esta Agência, pela SUVISAGO e Vigilância Sanitária Municipal de Anapólis nas instalações da empresa Idealfarma Indústria e Comércio, no qual foram reportados descumprimentos de requerimentos de Boas Práticas de Fabricação, considerados críticos no fracionamento de insumos alimentícios e farmacêuticos (incluindo os insumos biológicos),
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, fracionamento, distribuição, comercialização e uso de todos os insumos alimentícios e farmacêuticos (incluindo os insumos biológicos) pela empresa Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda (CNPJ : 05.153.990/0001-11), estabelecida à Rua R-09, S/N, Quadra 13C, Módulos 07 e 08, Distrito Agroindustrial de Anapólis, GO.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a RE n° 1.918 de 19 de julho de 2017 publicada no Diário Oficial da União n° 139 de 21 de julho de 2017.

FELIPE AUGUSTO GOMES SALES


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