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sexta-feira, 21 de julho de 2017

LFB Biomedicaments (site de Lille) - ANVISA DETERMINA COMO MEDIDA DE INTERESSE SANITÁRIO A SUSPENSÃO DA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PARA O BRASIL DE TODOS OS PRODUTOS REGISTRADOS E FABRICADOS PELA EMPRESA

DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº - 1.917, DE 19 DE JULHO DE 2017

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016
Considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976;
Considerando o art. 7º, X e XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando ainda, as evidências de não conformidade na fabricação de produtos estéreis quanto aos requerimentos das Boas Práticas de Fabricação, originadas de inspeção conduzida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no período de 12 a 16 de junho de 2017, na empresa LFB Biomedicaments (site de Lille), cujo relatório apontou deficiências críticas,
resolve:

Art. 1º determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação e distribuição para território brasileiro, de todos os lotes de produtos hemoderivados nas apresentações registradas, fabricados por LFB Biomedicaments, situado no endereço 59, Rue de Trévise, 59000, Lille, França.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


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