As Instituições de Longa Permanência para Idosos
(ILPI), que incluem os asilos e as casas de repouso para idosos, são reguladas
pela Anvisa (RDC 283/2005) e fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias locais.
A população do Brasil está envelhecendo. Em 2015, o
IBGE estimou que 14,3% da população do país tinha mais de 60 anos. Já um estudo
das Nações Unidas mostra que, daqui a 24 anos, a parcela de idosos na população
pode chegar a 23,5%. Isso tem tornado cada vez mais comum a busca por
Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), que têm caráter
residencial e incluem os asilos e as casas de repouso.
A Anvisa regula este tipo de serviço de interesse à
saúde desde 2005, quando publicou a RDC 283/2005.
O
que os familiares devem observar na hora de escolher um serviço deste tipo?
Um primeiro passo é definir que tipo de instituição
deve ser contratada. As Instituições de Longa Permanência são residências para
os idosos. Elas são diferentes de uma clínica geriátrica. O idoso que precisa
de cuidados médicos constantes, medicação e assistência à saúde deve ser levado
a uma clínica geriátrica.
As Instituições de Longa Permanência são destinadas
ao acolhimento de idosos saudáveis, com autonomia, que eventualmente precisam
de ajuda para se alimentar ou tomar banho, por exemplo, mas que não necessitam
de cuidados médicos constantes.
Regularização
O segundo aspecto a ser observado é se a
instituição tem cadastro e licença de funcionamento na Vigilância Sanitária do
município.
Também é importante garantir a celebração de um
contrato entre o idoso ou sua família e a instituição. Esse contrato deve ter
todas as informações sobre o serviço a ser prestado.
Instalações
Quanto à parte física, é importante verificar se o
local é seguro para evitar quedas. Tapetes não são indicados, mas corrimãos
devem estar presentes nos corredores e mesmo nas áreas externas pois trazem
mais segurança para os residentes. As barras de proteção nos banheiros são de
extrema importância tendo em vista o risco de queda nesses locais. Dê
preferência a instituições que não tenham escadas. Se não for possível, é
importante que haja corrimãos nas escadas e telas de segurança nas janelas.
Alguns sinais físicos podem indicar se o local tem
uma manutenção adequada. Observe a se as paredes têm mofo, se há odores fortes
nos ambientes e se as roupas de cama estão limpas.
Alimentação
O cuidado com a alimentação também é fundamental
para que os idosos tenham um atendimento adequado, por isso, é importante que a
instituição ofereça o acompanhamento de um nutricionista. A norma exige que as
casas de repouso para idosos tenham pelos menos seis refeições diárias.
Qualquer instituição de longa permanência para
idosos deve ter um responsável técnico com nível superior. Como esses locais
não são serviços de saúde, não é obrigatório que o responsável seja médico ou
enfermeiro.
Visitas
O idoso pode e deve levar seus pertences. Pergunte
sobre os horários de visitação, que devem ser livres. Desconfie se há restrição
de horários.
Sempre que for visitar alguém em uma ILPI, avalie o
local e o atendimento prestado.
Cuidadores
A Anvisa determina o número de cuidadores na
instituição dependendo do grau de autonomia dos idosos. Em uma instituição onde
os idosos são mais dependentes, a Resolução RDC 283/2005 prevê um cuidador para
cada seis idosos.
Leia a íntegra da Resolução RDC
283/2005. Se você tiver dúvidas ou identificar irregularidades,
procure a Vigilância Sanitária local, que é responsável pela autorização de
funcionamento e fiscalização desses serviços.
Ascom/Anvisa
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