O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 7606/17, do Senado,
que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas
e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) no âmbito das instituições financeiras
oficiais federais. A matéria irá à sanção presidencial.
O objetivo do projeto é
atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de
forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da
existência de saldos devedores ou da situação de adimplência dessas
instituições em relação a operações de crédito anteriores.
Segundo o texto, os bancos
oficiais criarão duas modalidades entre suas linhas de crédito: para
reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de
carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de
giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),
carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.
Em qualquer dessas operações,
a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o
saldo devedor. As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão
apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da
assinatura do contrato.
Subvenção de juros
Embora não apresente estimativa de impacto orçamentário, o projeto autoriza a União a conceder subvenção econômica a essas linhas de crédito sob a forma de equalização de taxas de juros e de outros encargos financeiros. Ou seja, a União custeará a diferença entre o custo de captação do banco credor, acrescido dos encargos, e a taxa de juros cobrada da Santa Casa.
Embora não apresente estimativa de impacto orçamentário, o projeto autoriza a União a conceder subvenção econômica a essas linhas de crédito sob a forma de equalização de taxas de juros e de outros encargos financeiros. Ou seja, a União custeará a diferença entre o custo de captação do banco credor, acrescido dos encargos, e a taxa de juros cobrada da Santa Casa.
Para os cinco exercícios
seguintes ao de aprovação da lei, o texto prevê o limite de R$ 2 bilhões por
ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU), respeitada a meta
de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.
Individualmente, o hospital
terá como limite do crédito passível de equalização dessa forma o menor de dois
totais: o equivalente aos últimos 12 meses de faturamento de serviços prestados
ao SUS ou o valor do saldo devedor de operações financeiras existentes na data
da contratação.
No cálculo desse saldo
devedor, serão computados somente os valores existentes até a data de início de
vigência da futura lei, considerados também os acréscimos e as atualizações
incidentes até a data de celebração do contrato referente à linha de crédito.
BNDES
Pelo projeto, as operações de crédito deverão ser realizadas diretamente pelos bancos oficiais federais, sem a intermediação de nenhuma outra instituição, exceto as operações com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderão ser intermediadas por outro banco federal.
Pelo projeto, as operações de crédito deverão ser realizadas diretamente pelos bancos oficiais federais, sem a intermediação de nenhuma outra instituição, exceto as operações com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderão ser intermediadas por outro banco federal.
Caso a Santa Casa não cumpra o
mínimo de 60% de seus atendimentos direcionados ao SUS, os juros contratados
sofrerão um aumento de 6 pontos percentuais ao ano, enquanto durar a situação.
Já as instituições que
estiverem inadimplentes com a União em relação a quaisquer obrigações
tributárias ficam desobrigadas de apresentar certidão nacional de débitos para
receber o crédito de reestruturação patrimonial, desde que os recursos
liberados sejam integralmente utilizados para o pagamento dos débitos em
atraso.
De qualquer forma, a concessão
da subvenção de equalização obedecerá a limites e normas operacionais a serem
estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto a custos de
captação e de aplicação dos recursos.
O projeto recebeu parecer
favorável do relator, deputado Toninho Pinheiro (PP-MG). “Com este projeto, o
governo federal vai poder destinar até R$ 2 bilhões para financiar os juros ao
crédito para as Santas Casas, mas não precisa usar tudo. Pode destinar R$ 200
milhões e permitir um subsídio que vai salvar vidas”, disse.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7606/2017
Reportagem – Eduardo Piovesan
e Carol Siqueira, Edição – Pierre Triboli, Agência Câmara Notícias
0 comentários:
Postar um comentário