GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.985, DE 3 DE
AGOSTO DE 2017
Desabilita Municípios e o
Estado do Amazonas da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do
Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº
5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do
Brasil; e
Considerando a Portaria nº
2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do
Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Art. 1º Ficam desabilitados da
manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil os municípios
relacionados no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria
Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao
Fundo Nacional de Saúde (FNS) dos recursos, quando couber.
Art. 2º Fica desabilitado da
manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil o Estado do
Amazonas relacionado no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria
Estadual de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao
FNS dos recursos, quando couber.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor, na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2017.
RICARDO BARROS
Os anexos poderão ser
acessados no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/08/2017&jornal=1&pagina=47&totalArquivos=88
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