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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

FARMÁCIA POPULAR - MS DA CONTINUIDADE A REORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA, desabilitando o estado do Amazonas e vários municípios em todo País

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.985, DE 3 DE AGOSTO DE 2017
Desabilita Municípios e o Estado do Amazonas da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Art. 1º Ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil os municípios relacionados no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) dos recursos, quando couber.

Art. 2º Fica desabilitado da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil o Estado do Amazonas relacionado no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução ao FNS dos recursos, quando couber.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2017.
RICARDO BARROS


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