PORTARIA
Nº - 1.993, DE 3 DE AGOSTO DE 2017
Define
o resultado da análise técnica dos projetos para a produção de insulinas para o
ano de 2017.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art.
87
da Constituição, e
Considerando
o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine
as diretrizes e os critérios para a
definição
da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o
estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e
disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão,
transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para
o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação;
Considerando
a Portaria nº 551/GM/MS, de 20 de fevereiro de 2017, que define a
redistribuição dos projetos para a produção de
insulinas
para o ano de 2017 entre Laboratórios Públicos Oficias e os Laboratórios
Nacionais Privados; e
Considerando
que a fase de redistribuição, não enseja nova fase de seleção de propostas e
sim a racionalização dos esforços deste
Ministério
prescindindo, portanto, de nova avaliação da Comissão Técnica de Avaliação
(CTA) e do Comitê Deliberativo (CD),
resolve:
Art.
1º Fica divulgado o resultado da análise técnica dos projetos propostos.
INSULINAS
Art.
2º Os Laboratórios Públicos devem encaminhar no prazo máximo de 30 dias
corridos, a contar do recebimento de comunicação
formal
deste Ministério, as adequações nos Projetos Executivos apontadas pelo
Ministério da Saúde.
Art.
3º Os Laboratórios Públicos devem encaminhar no mesmo prazo definido no Art. 2º
desta Portaria, novo Termo de Compromisso
e
Declaração de Concordância dos Parceiros Privados ao Termo de Compromisso,
conforme previsto no art. 43 da Portaria nº 2.531 / 2014/GM/MS e modelos
padronizados por este Ministério.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO
BARROS
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