Denominação Comum Brasileira é
a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo
órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
A Anvisa publicou, nesta
quarta-feira (5/6), a atualização da Lista de Denominações Comuns Brasileiras
(DCBs). A Resolução
da Diretoria Colegiada 289/2019 incluiu 14 novas DCBs e
alterou uma.
A atualização é feita
periodicamente pela Anvisa e está prevista no Tema 12.4 da Agenda Regulatória
2017-2020. É possível consultar, no site da
Agência, a relação completa e atualizada das Denominações Comuns
Brasileiras, além do Manual das DCBs, que reúne informações importantes
sobre regras e padrões sobre as denominações utilizadas no país.
DCB
Denominação Comum Brasileira
(DCB) é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada
pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei
9.787/1999). Com a introdução do registro eletrônico, adquiriu uma
concepção mais ampla e inclui também a denominação de insumos inativos,
soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais,
substâncias homeopáticas e biológicas.
Tais denominações são
empregadas nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação,
exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição,
dispensação e em materiais de divulgação didáticos, técnicos e científicos em
todo o país.
Por: Ascom/Anvisa
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