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Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Institui a Política Nacional de
Desenvolvimento Regional.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI,
alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, caput, inciso
I, e no art. 30, caput, inciso IX, da Medida Provisória nº 870, 1º
de janeiro de 2019,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAI
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional
de Desenvolvimento Regional - PNDR, cuja finalidade é reduzir as desigualdades
econômicas e sociais, intra e inter-regionais, por meio da criação de
oportunidades de desenvolvimento que resultem em crescimento econômico, geração
de renda e melhoria da qualidade de vida da população.
Parágrafo
único. A PNDR tem seu fundamento na mobilização planejada e articulada da
ação federal, estadual, distrital e municipal, pública e privada, por meio da
qual programas e investimentos da União e dos entes federativos,
associadamente, estimulem e apoiem processos de desenvolvimento.
Continua aqui...
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