quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
Brasília, 30 de setembro –
Para interpretação dos sinais
usados no formato:
👍 Fato pode aliviar risco político ou
avançar agenda
👎 Fato aumenta o risco político ou atrasa
avanço da agenda
🤚 Fato não permite leitura conclusiva do
leitor
👍 Petrobras: A estatal informou na noite de
ontem que destinará R$300 milhões para a criação de um programa social para
famílias socialmente vulneráveis ampliarem acesso ao gás de cozinha.
👍 Gás: A Câmara aprovou ontem o projeto que
que cria o programa Gás Social, também para subsidiar o preço do gás de cozinha
para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. O texto vai ao
Senado, que tem proposta semelhante esperando acordo.
👍 Combustíveis: Uma decisão sobre quais
projetos votar para conter a escalada do preço dos combustíveis foi adiada para
a semana que vem pelos líderes da Câmara. Na lista, constam o projeto que
unifica alíquotas do ICMS e a criação de um fundo para amortecer reajustes, que
ganha tração.
👍 Reforma Tributária: Os presidentes do
Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, disseram ontem, em evento do
Valor Econômico, que esperam concluir a matéria até o fim do ano.
👍 Sem crise: Para Pacheco, o projeto do
Imposto de Renda, que passará apenas pela Comissão de Assuntos Econômicos antes
do plenário, não impede o avanço da Reforma Tributária ampla, a Proposta de
Emenda à Constituição 110.
👍 Reforma Administrativa: O presidente do
Senado disse também que a Casa deseja aprovar a proposta. Já Arthur Lira
informou que ela está pronta para ser votada pelo plenário, mas aguarda posição
do Judiciário.
👍 Correios: Pacheco informou que o projeto
que autoriza a privatização da estatal será analisado "em breve".
👍 Refis: Segundo Lira, o projeto que renova
o programa de renegociação de dívidas das empresas, já aprovado pelo Senado,
deve ser votado pela Câmara em meados de outubro.
👍 Teto de Gastos: O presidente da Câmara
afirmou que o Auxílio Brasil foi pensando dentro da regra e que o Congresso
garante a preservação dela. Já o presidente do Senado defendeu o pagamento dos
precatórios dentro do Teto.
👎 Marco das Ferrovias: A proposta mais uma
vez teve sua votação adiada no Senado, agora para a terça-feira da semana que
vem. O relator, Jean Paul Prates, chegou a ler seu parecer ontem. Quando
aprovado, seguirá para a Câmara.
Edmar
Soares
DRT 2321
Instituir as federações de partidos políticos
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/09/2021 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.208, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos
Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das
Eleições), para instituir as federações de partidos políticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos
Partidos Políticos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:
"Art. 11-A. Dois ou mais
partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua
constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral,
atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
§ 1º Aplicam-se à federação de
partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade
partidária.
§ 2º Assegura-se a preservação
da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação.
§ 3º A criação de federação
obedecerá às seguintes regras:
I - a federação somente poderá
ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior
Eleitoral;
II - os partidos reunidos em
federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;
III - a federação poderá ser
constituída até a data final do período de realização das convenções
partidárias;
IV - a federação terá
abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior
Eleitoral.
§ 4º O descumprimento do
disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de
ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes
e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.
§ 5º Na hipótese de
desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em
funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou
mais partidos.
§ 6º O pedido de registro de
federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será
acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia da resolução tomada
pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um
dos partidos integrantes da federação;
II - cópia do programa e do
estatuto comuns da federação constituída;
III - ata de eleição do órgão
de direção nacional da federação.
§ 7º O estatuto de que trata o
inciso II do § 6º deste artigo definirá as regras para a composição da lista da
federação para as eleições proporcionais.
§ 8º Aplicam-se à federação de
partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que
diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de
candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e
aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à
contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação
de suplentes.
§ 9º Perderá o mandato o
detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que
integra federação."
Art. 2º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das
Eleições), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
"Das Federações
Art. 6º-A Aplicam-se à
federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei
dos Partidos Políticos), todas as normas que regem as atividades dos partidos
políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha
e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à
arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda
eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e
à convocação de suplentes.
Parágrafo único. É vedada a
formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções
partidárias."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de
2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
PAULO TIAGO ALMEIDA MIRANDA nomeado Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/09/2021 | Edição: 186 | Seção: 2 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Casa Civil
PORTARIAS
DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do
Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 1.156 -NOMEAR
PAULO TIAGO ALMEIDA MIRANDA, para exercer o cargo de
Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5, ficando
exonerado do cargo que atualmente ocupa.
CIRO
NOGUEIRA LIMA FILHO
Câmara Técnica apoiará ações de tecnovigilância da Anvisa
Especialistas de diversas
instituições irão assessorar a Agência na produção de análises de riscos de
produtos para a saúde.
Foi instituída pela Portaria 485/2021 a Câmara Técnica
que deverá assessorar a Anvisa em questões
relacionadas à tecnovigilância, ou seja, à vigilância sanitária de
eventos adversos, queixas técnicas e ações de campo que envolvam produtos para
a saúde na pós-comercialização (como equipamentos médico-hospitalares,
materiais de uso em saúde, inclusive produtos implantáveis, e produtos para diagnóstico in
vitro).
A ideia é que a
Câmara atue com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a
proteção da saúde da população. Nesse sentido, ela deverá oferecer suporte
técnico-científico à Agência, de modo a contribuir para a tomada de
decisões regulatórias que envolvam produtos para a saúde. Além disso,
o grupo deverá colaborar em pesquisas e formação de pessoal, na elaboração de
relatórios, na integração com instituições nacionais e internacionais
e na avaliação de eventos adversos e queixas técnicas no escopo
da tecnovigilância.
Composição
A Câmara Técnica
de Tecnovigilância é formada por especialistas de alto nível técnico
e de comprovada independência técnico-científica, além de servidores da
Gerência de Tecnovigilância da Anvisa. Para se ter ideia
da sua composição, os especialistas são oriundos da Associação
Brasileira de Engenharia Clínica (ABEClin), do Instituto Nacional de
Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Oswaldo Cruz
(Fiocruz), da Sociedade Latino-Americana de Biomateriais, Tecidos de
Engenharia e Órgãos Artificiais (Slabo), do Instituto Nacional
de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC/FMUSP), sendo
os dois últimos integrantes da Rede Sentinela coordenada pela Agência.
Entenda
Tecnovigilância é o sistema de vigilância de eventos adversos, queixas técnicas e ação de campo envolvendo produtos para a saúde na fase de pós-comercialização, com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção e a promoção da saúde da população. A tecnovigilância visa a segurança sanitária de produtos para a saúde pós-comercialização.
quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Boletim aponta 11% de atraso na segunda dose da vacina da Covid-19 no Brasil
Nesta terça-feira (28/9), foi
lançado o primeiro Boletim VigiVac da Fiocruz, projeto que
visa acompanhar a efetividade das vacinas contra a Covid-19 utilizadas pelo
Programa Nacional de Imunizações (PNI) no Brasil. A análise apontou uma taxa
nacional de atraso na vacinação da segunda dose de 11%, até o dia 15 de
setembro.
As informações estão disponíveis no Painel de Atraso de Segunda Dose de Vacina, desenvolvido para acompanhar o cumprimento do esquema vacinal proposto e avaliar o plano de vacinação, podendo auxiliar os gestores no esforço para atingir a vacinação ideal. Os dados são atualizados semanalmente e podem ser visualizados de forma interativa, nos âmbitos municipal e estadual, por tipo de vacina. O objetivo do painel é apoiar os gestores a identificar municípios que precisam de suporte para acelerar a vacinação da segunda dose.
Para as análises foram
considerados apenas os indivíduos que tomaram a primeira dose e que ainda não
tomaram a segunda. Foram categorizadas como indivíduos em situação de atraso
vacinal os que ainda não tomaram a segunda dose após 14 dias da data prevista.
A taxa de atraso para a AstraZeneca é de 15%, da Coronavac é de 32%, e da
Pfizer 1%. O boletim ressalta que a vacinação com Pfizer é mais recente e,
comparada com as outras vacinas, existem ainda poucos casos possíveis de atraso
de segunda dose.
Os pesquisadores destacam que o atraso da segunda dose pode comprometer seriamente a efetividade das vacinas no país, por isso é de extrema importância realizar este monitoramento para promover ações que atuem de forma assertiva na resolução do problema. A proteção contra Covid-19 só é adequada após a vacinação completa, com duas doses. Apenas a vacina da Janssen é aplicada em dose única.
Ital passa a integrar a rede de laboratórios credenciados
O Instituto de Tecnologia de
Alimentos poderá realizar análises em atividades para fiscalização e monitoramento
sanitários.
O Instituto de Tecnologia de
Alimentos (Ital) agora integra a rede de laboratórios credenciados
junto à Anvisa. A Resolução 3.645/2021, que deferiu o
credenciamento, foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de segunda-feira (27/9).
Isso significa que
o Ital passa a compor a rede de laboratórios para a
realização de análises de orientação, de controle e fiscais em atividades
preparatórias voltadas à fiscalização e ao monitoramento de produtos sujeitos à
vigilância sanitária.
O credenciamento do Instituto
incrementa a capacidade analítica disponível para o Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (SNVS), principalmente, no que diz respeito a ensaios relacionados a
alimentos e embalagens. Ou seja, viabiliza a ampliação de programas de
monitoramento e resposta às demandas analíticas do SNVS.
Saiba mais
O Instituto de Tecnologia
de Alimentos (Ital) é um órgão da administração direta, vinculado à
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
A Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) 390/2020 da Anvisa é a norma
que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento, a
habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) e o
credenciamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos
sujeitos à vigilância sanitária.
A RDC
390/2020 se aplica aos detentores dos produtos sujeitos à vigilância
sanitária e aos laboratórios analíticos localizados em território nacional que
atuem como prestadores de serviços ou que pertençam aos importadores,
distribuidores, fracionadores, fabricantes e às demais empresas
responsáveis por garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e
eficácia dos produtos até o consumidor final.
Consulte a rede de laboratórios analíticos.
Ministro da Saúde substituto visita fábrica da Hemobrás em Pernambuco
Unidade é fornecedora de
medicamento derivado do plasma ao Sistema Único de Saúde
- Foto: Marília Rastelli
Um complexo industrial que terá capacidade de produzir em território nacional diversos medicamentos hemoderivados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro da Saúde substituto, Rodrigo Cruz, conheceu a fábrica da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) nesta terça-feira (28). O complexo fica na cidade de Goiana, região metropolitana de Recife (PE).
A estatal, vinculada ao
Ministério da Saúde, tem o objetivo de reduzir a dependência do Brasil no setor
de derivados do sangue e biofármacos. A unidade é a maior neste segmento do
Brasil e da América Latina. Esses medicamentos podem ser usados no tratamento
de diversas doenças, como hemofilia, doenças genéticas, cirrose, câncer, Aids e
até queimaduras.
Durante a visita, o ministro
percorreu os setores que já produzem um tipo de medicamento para o SUS, chamado
de recombinante, via acordo de transferência tecnológica com um laboratório
internacional, e as obras de novas unidades da fábrica. Em plena capacidade de
produção, previsto para 2023, o complexo terá condições de processar até 500
mil litros de plasma por ano, matéria-prima para a produção de diversos
medicamentos.
“A ideia é conhecer a
estrutura e entender, junto à diretoria, quais são as necessidades da Hemobrás,
para a gente possa ajudar ao máximo a concretizar esse sonho que é ver essa
fábrica trabalhando na sua plenitude. Que num curto espaço de tempo a gente
possa fazer com que isso seja uma realidade”, ressaltou o ministro após a
visita.
terça-feira, 28 de setembro de 2021
Anvisa recebe edição do centenário da Farmacopeia Brasileira
A edição comemorativa do
primeiro centenário da Farmacopeia Brasileira é um marco da padronização de
medicamentos no país.
A Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil (ACFB) – Academia Nacional de Farmácia apresentou e ofereceu à Anvisa a edição comemorativa do primeiro centenário da Farmacopeia Brasileira, obra que representa o marco da padronização de medicamentos no país.
O trabalho de recuperação
utilizou exemplares antigos e foi realizado com a adoção das
mais avançadas tecnologias gráficas. No compêndio, três
suplementos foram inseridos. O projeto resgata o trabalho de Rodolpho
Albino Dias da Silva, autor da 1ª Farmacopeia Brasileira.
A audiência
foi realizada na sede da Anvisa, em Brasília, na última sexta-feira
(24/9), e contou com a participação, por parte da ACFB, do presidente
Michel Kfouri Filho, do primeiro vice-presidente Acácio
Alves de Souza Lima Filho, do secretário geral Lauro Domingos Moretto e do
coordenador do projeto, Pedro Gonçalves de Oliveira. O diretor-presidente da
Anvisa, Antonio Barra Torres, e o diretor Rômison Rodrigues
Mota receberam a edição especial.
Entenda
Durante o período imperial,
inúmeras foram as tentativas de categorias profissionais e de
autoridades para dotar o Brasil de uma farmacopeia. O trabalho
pioneiro de Florentino Meira de Vasconcellos resultou
na Pharmacopeia Paulista, publicada em 1917, sucedida
pela Pharmacopeia dos Estados Unidos do Brasil, de Rodolpho
Albino Dias da Silva, apresentada em 1922 no I Congresso
Brasileiro de Farmácia.
A Farmacopeia é o Código
Oficial Farmacêutico do país, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade
para fármacos, insumos, drogas vegetais, medicamentos e produtos para saúde,
por exemplo. Desde 1999, quando foi criada, a Anvisa assumiu a gestão da
Farmacopeia Brasileira e é responsável pela atualização do compêndio.
Abertas inscrições para curso em Preparação e Resposta às Emergências em Saúde Pública
Aulas 100% no formato Educação a Distância (EAD), com carga horária de 41 horas
O Ministério da Saúde iniciou o
prazo de inscrições para o Curso de Preparação e Resposta às Emergências em
Saúde Pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O período para
garantir uma das 1,5 mil vagas disponíveis para todo o Brasil é de 27 de setembro
a 3 de outubro.
Dividido em cinco módulos, o
curso é integralmente no formato Educação a Distância (EAD), com carga horária
de 41 horas e auto instrucional. A capacitação é voltada para profissionais que
atuam nos níveis federal, estadual e municipal, em diversas áreas e setores
envolvidos diretamente ou indiretamente na prevenção, preparação e resposta às
Emergências em Saúde Pública.
A iniciativa é do Departamento
de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde
Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde (DSASTE/SVS/MS) e terá duração de
cinco semanas, com previsão de início em 11 de outubro de 2021 e término em 15
de novembro deste ano.
Clique aqui para
ter acesso à ficha de inscrição.
Emergências em Saúde Pública
A atuação do Ministério da
Saúde na resposta às Emergências em Saúde Pública (ESP) tem por objetivo apoiar
as ações desenvolvidas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios a fim de reduzir os impactos à saúde da população e à
infraestrutura dos serviços de saúde.
A resposta à ocorrência de desastres envolve uma série de atores e, desta forma, o desenvolvimento de ações articuladas intra e intersetorialmente são fundamentais para o alcance dos objetivos propostos. A atuação integrada tem o intuito de garantir a segurança e o bem-estar da população e dos profissionais que atuam na resposta às ESP.
Marcos Pontes anuncia retomada da produção de radiofármacos para o início de outubro
Deputados acusam governo de
não prever orçamento suficiente para tratar câncer em 2021
O ministro da Ciência,
Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, disse à Comissão de Seguridade Social e
Família da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (27) que o País deve
retomar, no próximo dia 1º de outubro, a produção de radiofármacos –
substâncias usadas no diagnóstico e no tratamento do câncer.
Pontes, no entanto, fez um
alerta aos deputados: sem a aprovação, pelo Congresso Nacional, de créditos
suplementares da ordem de R$ 89,7 milhões para reforçar o caixa do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCT&I), novas paralisações, como a que
teve início no último dia 20, poderão ocorrer até o fim do ano.
Cleia Viana/Câmara dos
Deputados
Durante a audiência pública, o
ministro reconheceu que, em caráter emergencial, o próprio ministério foi
obrigado a remanejar R$ 19 milhões de outras despesas para reforçar o caixa do
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), que depende da compra de
insumos importados para produzir os radiofármacos no País. "Eu transferi
R$ 19 milhões para poder suprir o Ipen com os insumos para retomar a produção,
mas isso só dura duas semanas”, alertou.
Segundo Pontes, o Ministério
da Economia foi alertado, ainda em 2020, de que o orçamento previsto para o
Ipen neste ano era insuficiente. “Faltaram recursos para importação e produção
de radiofármacos”, admitiu. “A parada causa o desabastecimento na rede
hospitalar, afetando cerca de 700 mil procedimentos de medicina nuclear”, disse.
O ministro fez um apelo aos
deputados para que aprovem com urgência o Projeto de Lei
do Congresso Nacional (PLN) 16/21, que já está em tramitação e destina R$
34 milhões para despesas do MCT&I para a produção de radiofármacos. Ele
disse ainda que um novo projeto, prevendo outros R$ 55 milhões para a mesma
finalidade, deverá ser encaminhado ao Congresso em breve.
Atrasos
Pontes argumentou ainda que a aprovação tardia do Orçamento federal para este
ano – em abril – e o atraso de um mês na aprovação do PLN/16 –
apresentado em 27 de agosto – também contribuíram para a suspensão da produção
dos insumos contra o câncer. "Nós tínhamos pedido aumento de recursos e,
além de não vir o aumento, tivemos o orçamento reduzido. Além da falta
recursos, tivemos menos tempo para resolver o problema e evitar a paralisação
da produção”, afirmou.
Os deputados do PT Alexandre Padilha (SP)
(SP) e Paulo Pimenta (RS),
que sugeriam a vinda de Pontes, rebateram o que consideraram uma tentativa do
ministro de dividir com o Legislativo a culpa pela interrupção na produção de
radiofármacos.
"Quando o Congresso votou
[o Orçamento] neste ano, em nenhum momento o líder do governo no Congresso, que
conduz a votação da proposta, o ministro da Casa Civil ou da Economia
reconheceram que isso poderia acontecer”, contestou Padilha. "O senhor
está cobrando do Congresso, mas o governo demorou mais de cinco ou seis meses
para reconhecer o problema e enviar o PLN para cá”, acrescentou.
Paulo Pimenta demonstrou
surpresa com o fato de o governo ter tomado conhecimento da insuficiência
orçamentaria do Ipen e não ter tomado medidas com mais rapidez. “Fico espantado
que uma matéria como essa, da qual o governo tem conhecimento desde o começo do
ano, não tenha provocado, por parte de suas representações no Congresso, nenhuma
iniciativa. Tanto que nós estamos ouvindo pela primeira vez isso hoje”, afirmou
o parlamentar.
A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC),
que presidiu os trabalhos na comissão, destacou ainda que a votação do PLN
16/21 depende também da vontade dos líderes do governo nas duas Casas
legislativas. Segundo a deputada, o governo poderia ter priorizado a votação da
proposta ainda nesta semana. "O governo tem, sim, condições de já ter
pautado esse PLN antes da data de hoje”.
Em reposta aos deputados,
Pontes disse que para 2022 o governo já trabalha com o orçamento “adequado”
para a produção dos radiofármacos. Ele defendeu ainda a aprovação de uma
alteração na legislação que garanta ao Ipen receber diretamente, sem passar pela
conta única do Tesouro Nacional, parte dos recursos arrecadados com a venda de
radiofármacos.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
Enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/09/2021 | Edição: 184 | Seção: 1 | Página: 30
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.818, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Regulamenta o disposto no art.
20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento
dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da
administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
D E C R E T A:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto
regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as
demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de
qualidade comum e de luxo.
Parágrafo único. Este Decreto
aplica-se às contratações realizadas por outros entes federativos com a
utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias.
Definições
Art. 2º Para fins do disposto
neste Decreto, considera-se:
I - bem de luxo - bem de
consumo com alta elasticidade-renda da demanda, identificável por meio de
características tais como:
a) ostentação;
b) opulência;
c) forte apelo estético; ou
d) requinte;
II - bem de qualidade comum -
bem de consumo com baixa ou moderada elasticidade-renda da demanda;
III - bem de consumo - todo
material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios:
a) durabilidade - em uso
normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de dois anos;
b) fragilidade - facilmente
quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade;
c) perecibilidade - sujeito a
modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas
condições de uso com o decorrer do tempo;
d) incorporabilidade -
destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais
sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem
principal; ou
e) transformabilidade -
adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria intermediária
para a geração de outro bem; e
IV - elasticidade-renda da
demanda - razão entre a variação percentual da quantidade demandada e a
variação percentual da renda média.
Classificação de bens
Art. 3º O ente público
considerará no enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no
inciso I docaputdo art. 2º:
I - relatividade econômica -
variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem, principalmente a
facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e
II - relatividade temporal -
mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo, em função de
aspectos como:
a) evolução tecnológica;
b) tendências sociais;
c) alterações de
disponibilidade no mercado; e
d) modificações no processo de
suprimento logístico.
Art. 4º Não será enquadrado
como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do inciso I docaputdo
art. 2º:
I - for adquirido a preço
equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza;
ou
II - tenha as características superiores
justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade.
Vedação à aquisição de bens de
luxo
Art. 5º É vedada a aquisição
de bens de consumo enquadrados como bens de luxo, nos termos do disposto neste
Decreto.
Bens de luxo na elaboração do
plano de contratação anual
Art. 6º As unidades de
contratação dos órgãos e das entidades, em conjunto com as unidades técnicas,
identificarão os bens de consumo de luxo constantes dos documentos de
formalização de demandas antes da elaboração do plano de contratações anual de
que trata o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Na hipótese
de identificação de demandas por bens de consumo de luxo, nos termos do
disposto nocaput, os documentos de formalização de demandas retornarão aos
setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados.
Normas complementares
Art. 7º O Secretário de Gestão
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia poderá editar normas complementares para a execução do
disposto neste Decreto.
Vigência
Art. 8º Este Decreto entra em
vigor em 29 de setembro de 2021.
Brasília, 27 de setembro de
2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) exclusivamente digital de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/09/2021 | Edição: 184 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Documento
Eletrônico de Transporte (DT-e); e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei
nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºÉ instituído o
Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), exclusivamente digital, de geração e
emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no
território nacional.
§ 1º Regulamento disporá sobre
as hipóteses em que o DT-e é dispensado.
§ 2º Para fins do disposto no
§ 1º deste artigo, poderão ser considerados os seguintes critérios para a
dispensa do DT-e:
I - características, tipo,
peso ou volume total da carga;
II - origem e destino do
transporte dentro dos limites do mesmo Município;
III - distância da viagem,
quando origem e destino do transporte se localizarem em Municípios distintos e
contíguos;
IV - transporte para coleta de
produtos agropecuários perecíveis diretamente no produtor rural; e
V - coleta de mercadorias a
serem consolidadas, conforme previsto no § 3º do art. 14 desta Lei, e entrega
de mercadorias após desconsolidação.
§ 3º O DT-e será documento
obrigatório de registro, caracterização, informação, monitoramento e
fiscalização da operação de transporte.
Anexo:
segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Ministério da Saúde lança campanha para incentivar doação de órgãos
Cantora Naiara Azevedo canta
música tema do vídeo para incentivar que doadores avisem suas famílias
- Foto: Myke Sena
Uma conversa que pode transformar uma vida. O "sim" para doação de órgãos significa o recomeço para milhares de pessoas que esperam por um transplante. Neste momento, 53.218 brasileiros aguardam a sua vez de receber um órgão e recomeçar. Por isso, deixe todo mundo saber que você é um doador. Esse é o tema da campanha de incentivo a doação de órgãos e tecidos lançada nesta segunda-feira (27) pelo Ministério da Saúde.
O objetivo é incentivar os
potenciais doadores a deixarem a família ou pessoas próximas cientes dessa
vontade, já que são eles que poderão tomar essa decisão. Em 2021, entre as mais
de 2 mil famílias que estavam vivendo um momento difícil de perder alguém, 38%
recusaram a doação de órgãos. Por outro lado, 61% disseram sim para vida
continuar. Essa escolha em um momento de dor profunda é delicada, mas pode
ficar mais leve se a família souber da vontade do doador.
Durante o evento de lançamento
da campanha, o ministro da Saúde substituto, Rodrigo Cruz, ressaltou que é
importante sensibilizar todo brasileiro sobre a doação de órgãos. “O primeiro
ponto é a pessoa se convencer e, após se convencer, ela precisa entender que
isso não basta, ela precisa conversar com a família”, ressaltou ao citar que a
legislação brasileira determina que a família é quem que tem que aprovar e dar
a palavra final de doação.
Para dar voz à campanha, o
Ministério conta com uma ajuda muito especial: a cantora Naiara Azevedo canta a
música tema que incentiva os doadores a conversarem com suas famílias e
deixarem claro se desejam doar. O videoclipe será veiculado na TV, rádio,
internet, redes sociais e outras mídias.
"Estou muito feliz de ser
porta-voz dessa campanha. Quero dizer que sou doadora de órgãos, já comuniquei
a minha vontade para minha família. Caso você seja um doador e ainda não
conversou com a sua família, basta comunicá-los", disse a cantora durante
a gravação.
No Sistema Único de Saúde são realizadas todas as modalidades de transplante, a maioria de rim, córnea e medula óssea. Considerado o maior sistema público de saúde do mundo em números de transplantes, a rede conta com 648 hospitais habilitados e mais de 1,6 mil equipes de profissionais especializados de norte a sul do país. Nos últimos 20 anos, o sistema público brasileiro fez mais de 412 mil transplantes, reforçando a capacidade dessa rede que é referência no mundo.
Para quem está na fila
esperando por um órgão, a realidade é uma mistura de ansiedade e incerteza,
esperando pelo dia em que a vida vai recomeçar após o transplante. Foi assim
para Gabriela Gonçalves, que passou por um transplante em 2014, após conviver
por três anos com a rotina difícil de hemodiálise, na corrida em busca de um
rim. Hoje, ela encara outro tipo de maratona, cheia de saúde: a Gabriela é
corredora e com o projeto Superação, incentiva a atividade física para outros
transplantados. “Cuidar do órgão transplantado é uma forma de agradecer a
família e também ao doador”, disse.
Gabriela foi uma das
homenageadas de cerimônia. Além dela, foram reconhecidos com placas e troféus
os trabalhos:
- Da enfermeira Jaqueline Foppa, de Dourados
(MS), que faz parte da equipe UTI do Hospital da Vida e da Comissão
Intra-Hospitalar de Doações de Órgãos e Tecidos para Transplante;
- A Fundação Edson Queiroz no Ceará,
representada pela Senhora Manoela Valença Queiroz;
- Da Diretora-Geral do Hospital Governador
Celso Ramos de Santa Catarina, Elisangela Scheidt Roncalio;
- Da enfermeira da Organização de Procura de Órgãos Do Hospital Professor Fernando Figueira de Pernambuco, Janaína Rodrigues Da Silva.
Indicadores de qualidade
Para apoiar os hospitais
integrantes do Sistema Nacional de Transplantes e garantir a qualidade desses
serviços, o Ministério da Saúde lança uma estratégia que aprimora a concessão
de incentivo financeiro para ações de doação e transplantes na rede pública de
saúde. O objetivo é estabelecer critérios e níveis de desempenho para essas
unidades, baseados em qualidade de atendimento, indicadores de segurança do
paciente, acesso, entre outros. Com base nesses parâmetros, cada hospital será
classificado e receberá uma pontuação, que irá resultar em um percentual maior
de recursos.
CONITEC Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito do SUS o voretigeno neparvoveque para distrofia hereditária da retina mediada por mutação bialélica no gene RPE65
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/09/2021 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 113
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 66, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Torna pública a decisão de não
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o voretigeno neparvoveque
para distrofia hereditária da retina mediada por mutação bialélica no gene
RPE65.
Ref.: 25000.050097/2021-65,
0022842001.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o voretigeno neparvoveque para
distrofia hereditária da retina mediada por mutação bialélica no gene RPE65.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida
a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos
que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
CONITEC Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do SUS o tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/09/2021 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 113
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 65, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Torna pública a decisão de
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tiamazol para o
tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes.
Ref.: 25000.099971/2021-62,
0022818889.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, o tiamazol para o tratamento de
hipertireoidismo em crianças e adolescentes.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Consulta pública sobre a minuta de portaria que visa estabelecer condições para importação transporte e armazenamento de cepas do vírus da febre aftosa no país
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/09/2021 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
Nº 400, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Consulta pública sobre a
minuta de portaria que visa estabelecer condições para importação, transporte e
armazenamento de cepas do vírus da febre aftosa no país.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo Ido Decreto nº
10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto nas Leis nº
7.678, de 8 de novembro de 1988, e nº 8.918, de 14 de julho de 1994, nos
Decretos nº 5.759, de 17 de abril de 2006, nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e
nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 2100.053928/2021-08,
resolve:
Art. 1º Submeter à consulta
pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta de portaria que visa
estabelecer condições para importação, transporte e armazenamento de cepas do
vírus da febre aftosa no país.
Parágrafo único. A minuta de
portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação,
submenu Portarias em Consulta Pública.
Art. 2º As sugestões
tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de
Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter
acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de
Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio do link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo
estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, a Secretaria de Defesa
Agropecuária avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações
pertinentes para posterior publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
JOSÉ
GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
sábado, 25 de setembro de 2021
Parceria entre entidade aumentará capacidade produtiva do CPPI FUNEAS
Os representantes do CPPI FUNEAS assinaram na tarde desta
sexta-feira (24), no auditório do Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, um
termo de parceria entre o CPPI, o
Instituto Pelé Pequeno Príncipe, e a FUNED —
Fundação Ezequiel Dias, para um acordo de cooperação institucional referente à
pesquisa do soro AntiCovid, estudos clínicos e pré-clinicos.
Esta iniciativa, em conjunto, visa
potencializar a capacidade produtiva instalada nas instituições, o knowhow em
produção de soros para o desenvolvimento e otimização de uma alternativa
terapêutica para a COVID-19, utilizando soro heterólogo hiperimune produzido
pela imunização de cavalos.
A Ezequiel Dias — FUNED, vinculada à Secretaria
de Estado da Saúde de Minas Gerais, e o Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos
— CPPI FUNEAS, são dois dos quatro fornecedores de soros contra o veneno de
animais peçonhentos para o Ministério da Saúde.
sexta-feira, 24 de setembro de 2021
ECULIZUMABE, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 30 ML. MS Compra com dispensa de licitação para atender Ação Judicial
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/09/2021 | Edição: 182 | Seção: 3 | Página: 159
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 142/2021 - UASG 250005
Nº Processo: 25000059136202190
. Objeto: Aquisição de ECULIZUMABE, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 30 ML. Total
de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº
8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial Declaração de Dispensa em
21/09/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora
Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em
22/09/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em
Saúde. Valor Global: R$ 244.650.347,52. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE
PHARMACEUTICALS.
(SIDEC - 23/09/2021)
250005-00001-2021NE111111
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/09/2021 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 108
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
PT Nº 488, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre as competências e
o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação
dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa, para atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 10 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o art. 47,
inciso XIV, aliado ao art. 54, inciso III e § 3º, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe
sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de
revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto no âmbito da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Anexo