Destaques

terça-feira, 16 de maio de 2017

Conselho Consultivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -MCTIC

GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA Nº 2.544, DE 12 DE MAIO DE 2017
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -MCTIC, como órgão de assessoramento do Ministro de Estado, competindo-lhe:

I - discutir a política de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações como fonte e parte integrante da política nacional de desenvolvimento;

II - formular, em sincronia com as demais políticas governamentais, planos, metas e prioridades referentes à Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com as especificações de instrumentos e de recursos;

III - efetuar avaliações relativas à execução da política nacional de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV - propor instrumentos de monitoramento e mensuração que apoiem o processo de avaliação periódica das políticas, planos, metas e prioridades vigentes na área de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

V - opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la;

VI - apoiar as iniciativas de mapeamento de demandas e de estabelecimento de prioridades em políticas voltadas à inovação e governança no ambiente digital;

VII- elaborar propostas ou indicar temas para discussão nas reuniões plenárias do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT;

VIII - tratar de quaisquer outros assuntos solicitados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 2º O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
a) o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que exercerá a função de Coordenador;
b) os membros do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, previstos nos incisos XIV e XV do art. 2º do Decreto nº 8.898, de 9 de novembro de 2016;
c) o Secretário-Executivo do MCTIC;
d) o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCTIC;
e) o Secretário de Desenvolvimento Tecnológico do MCTIC;
f) o Secretário de Política de Informática do MCTIC;
g) o Secretário de Telecomunicações do MCTIC;
h) o Secretário de Radiodifusão do MCTIC;
i) o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
j) o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
k) o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - A N AT E L ;
l) o Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
m) o Presidente da Telecomunicações Brasileiras - S/A - Telebras

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá convidar especialistas com notório saber e personalidades relacionadas às áreas de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para participarem das reuniões, contudo, estes não terão direito a participar das votações.

Art. 3º A Secretaria Executiva do Conselho Consultivo será exercida pelo Subsecretário de Conselhos e Comissões do MCTIC.

Art. 4º As reuniões deliberativas do Conselho Consultivo somente poderão realizar-se com a presença de, no mínimo, metade de seus Conselheiros. Parágrafo único. O Conselho Consultivo deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes à reunião.

Art. 5º As reuniões do Conselho Consultivo ocorrerão sempre que necessárias e serão convocadas pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ou pelo Secretário-Executivo do Conselho Consultivo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda