GABINETE DO MINISTRO -
PORTARIA Nº 2.544, DE 12 DE MAIO DE 2017
Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir o Conselho
Consultivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
-MCTIC, como órgão de assessoramento do Ministro de Estado, competindo-lhe:
I - discutir a política de
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações como fonte e parte integrante da
política nacional de desenvolvimento;
II - formular, em sincronia
com as demais políticas governamentais, planos, metas e prioridades referentes
à Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com as especificações de
instrumentos e de recursos;
III - efetuar avaliações
relativas à execução da política nacional de Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações;
IV - propor instrumentos de
monitoramento e mensuração que apoiem o processo de avaliação periódica das
políticas, planos, metas e prioridades vigentes na área de Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações;
V - opinar sobre propostas ou
programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento
científico e tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza
que objetivem regulamentá-la;
VI - apoiar as iniciativas de
mapeamento de demandas e de estabelecimento de prioridades em políticas
voltadas à inovação e governança no ambiente digital;
VII- elaborar propostas ou
indicar temas para discussão nas reuniões plenárias do Conselho Nacional de
Ciência e Tecnologia - CCT;
VIII - tratar de quaisquer
outros assuntos solicitados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações.
Art. 2º O Conselho Consultivo
terá a seguinte composição:
a) o Ministro de Estado da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que exercerá a função de
Coordenador;
b) os membros do Conselho
Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, previstos nos incisos XIV e XV do art.
2º do Decreto nº 8.898, de 9 de novembro de 2016;
c) o Secretário-Executivo do
MCTIC;
d) o Secretário de Políticas e
Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCTIC;
e) o Secretário de
Desenvolvimento Tecnológico do MCTIC;
f) o Secretário de Política de
Informática do MCTIC;
g) o Secretário de
Telecomunicações do MCTIC;
h) o Secretário de Radiodifusão
do MCTIC;
i) o Presidente da
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
j) o Presidente do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
k) o Presidente da Agência
Nacional de Telecomunicações - A N AT E L ;
l) o Presidente da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
m) o Presidente da
Telecomunicações Brasileiras - S/A - Telebras
Parágrafo único. O Ministro de
Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá convidar
especialistas com notório saber e personalidades relacionadas às áreas de
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para participarem das reuniões,
contudo, estes não terão direito a participar das votações.
Art. 3º A Secretaria Executiva
do Conselho Consultivo será exercida pelo Subsecretário de Conselhos e
Comissões do MCTIC.
Art. 4º As reuniões
deliberativas do Conselho Consultivo somente poderão realizar-se com a presença
de, no mínimo, metade de seus Conselheiros. Parágrafo único. O Conselho
Consultivo deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes à reunião.
Art. 5º As reuniões do
Conselho Consultivo ocorrerão sempre que necessárias e serão convocadas pelo
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ou pelo
Secretário-Executivo do Conselho Consultivo.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
0 comentários:
Postar um comentário