No mínimo 5% dos brinquedos
localizados em espaços de uso público deverão ser obrigatoriamente adaptados
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Lei neste sentido (13.443/2017) foi sancionada nesta sexta-feira (12)
pelo presidente da República, Michel Temer.
Originária do projeto de lei
do Senado (PLS) 219/2014, aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) em 9 de setembro de 2015, a norma abrange vias públicas,
parques e demais espaços de uso público existentes. Os responsáveis por estes
ambientes terão 90 dias para se adequarem à nova lei.
O projeto original do senador
Vicentinho Alves (PR-TO) altera a Lei
10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, que trata apenas dos
parques de diversão e não oferece garantia expressa contra a exclusão nos
demais espaços públicos. O novo texto destaca principalmente o direito das
crianças.
Na justificativa do projeto, o
senador ressaltou que as crianças com deficiência têm o direito de
brincar garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, mais
explicitamente, na Convenção sobre os Direitos da Criança, que reconhece o
direito "às oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a
mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento
cultural e espiritual”.
A Constituição, acrescentou o
senador, também assegura o direito das crianças ao lazer, à dignidade, ao
respeito, à convivência familiar e comunitária, a salvo de toda forma
de negligência e discriminação, além do acesso adequado das pessoas
com deficiência aos logradouros e edifícios de uso público.
Para Vicentinho Alves, é
importante garantir que os espaços de uso comum, tanto públicos como
privados, nos quais haja brinquedos ou equipamentos de lazer, sejam
espaços de inclusão das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
No texto de apresentação do
projeto o parlamentar argumenta que "é evidente que a exclusão das crianças
com deficiência nos locais e equipamentos destinados à recreação é uma forma
intolerável de discriminação e uma violação dos direitos fundamentais
dessas crianças à igualdade, à inclusão e ao lazer".
Proposições legislativas : PLS219/2014
Pedro França, Agência Senado
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