As novas regras para
cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começam a
valer hoje (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), as normas se
aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº
9.656 de 1998.
A Resolução Normativa nº 412,
da ANS, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a
operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o
cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de
saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob
responsabilidade do consumidor.
A resolução da ANS estabelece
as regras de cancelamento de acordo com o tipo de plano, seja individual,
coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Além disso, define
responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem
comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para
entrega dos comprovantes. Tal comprovante deverá informar eventuais cobranças
de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.
A ANS elaborou um material com
perguntas e respostas para orientar o beneficiário sobre os canais para pedir o
cancelamento, de acordo com o plano contratado.
A intenção com as medidas é
dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” ao consumidor nos
cancelamentos dos planos, de acordo com a ANS.
A partir das novas regras, a
saída do beneficiário titular do plano individual ou familiar não encerra o
contrato, podendo os dependentes manterem as mesmas condições contratuais. No
caso da exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou
por adesão, serão seguidas regras específicas de resolução normativa da ANS
quanto à exclusão ou não dos dependentes.
O pedido de cancelamento dos
contratos individuais ou familiares não retira do beneficiário a obrigação de
pagar multa rescisória, quando prevista em contrato.
As operadoras que deixarem de
cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de
multa no valor de R$ 30 mil, de acordo com a ANS.
Edição: Lílian Beraldo, Yara
Aquino - Repórter da Agência Brasil
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