Certificado Internacional de
Vacinação só será emitido para passageiros com viagem marcada para países que
exigem o documento. Regra começa no dia 17 de julho.
Essa medida tem como objetivo
preservar o atendimento aos cidadãos brasileiros que, de fato, precisam do
CIVP, uma vez que ele é necessário apenas aos viajantes com destino
internacional a países que requerem a comprovação da aplicação da vacina contra
a febre amarela.
Aumento de emissões
A Anvisa vem enfrentando um
aumento exponencial de solicitações de emissão de Certificado Internacional de
Vacinação e Profilaxia (CIVP). Exemplo disso é que, somente nos primeiros
quatro meses deste ano, a Agência emitiu 345.550 CIVP, quase a mesma quantia
emitida ao longo dos doze meses do ano de 2016, que foi 377.884.
Devido a esse aumento de
demanda, os formulários de CIVP aptos a serem utilizados por impressoras
esgotaram-se. Por isso, as novas emissões serão feitas em formulários que
contém campos específicos para inserção de dados do viajante manualmente.
O CIVP preenchido manualmente
segue o mesmo modelo do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e contém os
dados do viajante e da vacinação registrados no sistema. Portanto, não oferece
nenhum prejuízo ao viajante.
Para agilizar a emissão do
Certificado, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereçowww.anvisa.gov.br/viajante, clicar
na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. Atualmente, o posto da Anvisa
no Aeroporto Internacional do Galeão é o único que solicita o agendamento
prévio no sistema. Mas o procedimento encontra-se em análise e futuramente
outros poderão adotar o mesmo critério.
Quem precisa do certificado
internacional de vacina?
Somente pessoas que estão
viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela
Anvisa.
Consulte se o seu local de
destino é um deste casos na página de Saúde do Viajante da
Anvisa.
A lista não muda com
frequência, mas, recentemente, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba passaram a
fazer esta exigência.
Certificado não precisa ser
renovado
O Brasil adotou a diretriz da
Organização Mundial de Saúde (OMS) de dose única para a vacina da febre
amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas
avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde.
Quem já tem o certificado não
precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o
certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e
apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A
vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma
clínica particular.
Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e
feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados
em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também
pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como
postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa
finalidade.
Vale ressaltar, que os Postos
da Anvisa não aplicam a vacina, Apenas emitem o certificado. A vacina deve ser
tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.
Para visualizar a lista dos
serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônicohttp://www.anvisa.gov.br/viajante.
Clique sobre o link “Centro
de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a
lista completa dos Centros”.
Quais os documentos
necessários?
- Cartão de vacina e
documentos pessoais.
São aceitos como documentos de
identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira
de Motorista válida (CNH), entre outros.
A apresentação da certidão de
nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças
a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.
A população indígena que não
possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, o
interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao
clicar na opção “cadastrar novo”.
É obrigatório estar com o
Cartão Nacional que comprove a vacinação com o registro contendo o nome
completo, nome da Vacina , data da vacinação, fabricante, lote da vacina e nome
e assinatura do vacinador.
E quando se tratar de criança
/ adolescente menor de 18 anos?
a) Necessidade da
presença do menor:
Não é necessária a presença da
criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou
responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a
Saúde do Viajante.
b) Necessidade de
assinatura:
- No caso de menores que não
assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.
- No caso de menores que já
assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos
demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do
adolescente.
Mas fique atento, o
CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de
destino poderá deportar o viajante por esse motivo.
No caso de conexão ou escala
em outros países, há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das
normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz
conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país
(consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.
O que fazer em caso de perda
ou extravio?
Em caso de extravio do cartão
de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a
vacina e solicitar a segunda via do documento.
Também pode procurar um dos
Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova
via do certificado.
Quando a vacina é
contraindicada?
Para casos em que a vacinação
ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI)
determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique
os motivos da contra indicação, escrito em inglês ou francês, não sendo
determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina
que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar
uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.
Por: Ascom/Anvisa
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