O Tribunal de Contas da União
recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica que investigue a
suposta exclusividade no fornecimento do medicamento L-Asparaginase para o
Ministério da Saúde. A equipe técnica do tribunal encontrou indícios de que a
compra do remédio para abastecimento do Sistema Único de Saúde estaria
limitada a empresas específicas.
A investigação do TCU sobre a
distribuição do produto, indicado para o tratamento de alguns tipos de câncer,
começou após a Quantum Comércio, concorrente da atual distribuidora, a Xetley,
fazer uma representação no tribunal apontando possíveis irregularidades na
aquisição do remédio, que custou R$ 3,8 milhões e foi comprado por dispensa de
licitação. A empresa também pediu a concessão de medida cautelar para
anular o contrato.
O relator do caso, ministro
Augusto Nardes, reconheceu a representação, mas negou a medida cautelar, sob o
argumento de que isso poderia causar dano inverso à população, uma vez que a
unidade técnica do tribunal observou "a presença de periculum in
mora", ou seja, a possibilidade de atraso no fornecimento caso o
acordo fosse rompido. Os demais ministros concordaram com a determinação de
Nardes.
Além disso, a equipe técnica
do tribunal afirmou que cabe apurar se a oferta do medicamento no Brasil
estaria limitada a companhia específicas, impedindo a distribuição do produto
por empresas alternativas. O relator aceitou a indicação dos técnicos do TCU e
determinou o envio de cópia integral do processo ao Cade.
Para os auditores da corte de
contas, há indícios de que a importação do L-Asparaginase, produzido na
Alemanha, na China e no Japão, só poderia ser feita pelo
Laboratório Bagó, detentor de licença de distribuição da
Medac GmbH, uma das fabricantes, ou pelos laboratórios chineses
representados pela Xetley e pela própria Quantum.
O TCU identificou a presença
de outro fabricante, a JAZZ Pharmaceticals France SAS, que estaria com
dificuldade de entrar no mercado. Ela teria sido consultada inicialmente pelo
Ministério da Saúde, mas disse ter rejeitado iniciar uma negociação porque o
Brasil seria "território exclusivo da Medac".
Caso seja constatada a
existência de outros fabricantes, o ministério deve realizar o devido processo
licitatório, recomenda o tribunal.
O TCU, porém, não deu
procedência à denúncia da Quantum de que a Xetley estaria em situação de
irregularidade fiscal no país. Em relação ao trecho da representação que cita
uma suposta falta de qualidade do medicamento, o tribunal pediu que o
ministério apresente, em 60 dias, o resultado da análise de eficiência do
produto.
O TCU também recomendou que o
Ministério da Saúde implemente uma política de gestão de riscos em relação à
aquisição de medicamentos sujeitos à vigilância sanitária e que seja
estabelecida, contratualmente, obrigação de o medicamento atender aos níveis
mínimos de pureza e outros padrões de qualidade.
O objetivo é que uma amostra
de cada lote do fármaco possa ser submetida a análise laboratorial, com o
intuito de confirmar a aderência aos padrões, cujo desatendimento
resultaria em descumprimento contratual.
Segundo a equipe técnica do
tribunal, um resultado prático da gestão de riscos deficientes da pasta é o
fato de o ministério estar distribuindo medicamentos para os pacientes, ao
mesmo tempo em que realiza testes para aferir a sua qualidade, e sem indicativo
de estratégia na hipótese de ficar demonstrado que o medicamento desse
fornecedor não tem parâmetros razoáveis de qualidade.
Por Matheus Teixeira
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