Diferente do informado na
matéria do Fantástico deste domingo (9/7), o Ministério da Saúde esclarece que
a orientação para a compra da L-Asparaginase continua a mesma. Entre produtos
com as mesmas qualificações será adquirido o de menor preço, exatamente como
foi feito na oferta da Leuginase.
O Ministério da Saúde respondeu ao Ministério Público e está à disposição das autoridades para informar sobre o processo de compra, realizado em conformidade com a legislação.
Cabe reforçar que o medicamento Leuginase contém o princípio ativo L -asparaginase com atividade enzimática comprovada por seis diferentes laboratórios, entre eles o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) – ou seja, atividade que confere a L-asparaginase o seu efeito terapêutico. A análise ainda mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos que podem causar danos ao usuário.
O abastecimento da rede pública de saúde está regular. Vinte e um estados (AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC e SP) além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância (acompanhamento junto a essas unidades), até o momento, não se observou efeito além do esperado pela literatura disponível.
A compra de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem na rede pública. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição do produto essencial no combate a este tipo de câncer infantil.
O Ministério da Saúde respondeu ao Ministério Público e está à disposição das autoridades para informar sobre o processo de compra, realizado em conformidade com a legislação.
Cabe reforçar que o medicamento Leuginase contém o princípio ativo L -asparaginase com atividade enzimática comprovada por seis diferentes laboratórios, entre eles o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) – ou seja, atividade que confere a L-asparaginase o seu efeito terapêutico. A análise ainda mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos que podem causar danos ao usuário.
O abastecimento da rede pública de saúde está regular. Vinte e um estados (AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC e SP) além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância (acompanhamento junto a essas unidades), até o momento, não se observou efeito além do esperado pela literatura disponível.
A compra de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem na rede pública. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição do produto essencial no combate a este tipo de câncer infantil.
Assessoria de Imprensa
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