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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Programa de Serviço Voluntário do Instituto Brasileiro de Museus e aprova critérios para a Participação no programa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/09/2021 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 120

Órgão: Ministério do Turismo/Instituto Brasileiro de Museus

PORTARIA IBRAM Nº 636, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Institui o Programa de Serviço Voluntário do Instituto Brasileiro de Museus e aprova critérios para a Participação no programa.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição que lhe o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 7º, II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, assim como no Processo SEI nº 01415.003038/2011-96, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Serviço Voluntário do Instituto Brasileiro de Museus- Ibram e aprovar critérios para participação no programa, de acordo com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Considera-se, para fins desta Portaria, Serviço Voluntário como a atividade não remunerada, prestada por pessoa física no âmbito do Ibram, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 3º Esta portaria aplica-se a todas as Unidades do Ibram.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4º O serviço voluntário deverá estar inserido em um projeto (anexo III) e seu acompanhamento ficará a cargo da área responsável pelo projeto.

§ 1º O serviço voluntário não é remunerado, não gerando contrapartida em benefício de qualquer espécie, nem ressarcimento de qualquer despesa realizada pelo voluntário no desempenho das atividades voluntárias.

§ 2º O serviço voluntário não gera vínculo empregaticio ou funcional com o Ibram, nem obrigação trabalhista ou afim.

§ 3º O serviço voluntário será exercido mediante celebração de Termo de Adesão (Anexo I) entre as Unidades do Ibram e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto, as condições de seu exercício e o projeto ao qual está inserido.

Art. 5º O interessado em aderir ao Programa de Serviço Voluntário do Ibram formalizará requerimento acompanhado de Plano de Trabalho e Curriculum Vitae, que será submetido à Diretoria do Museu ao qual estará vinculado, para análise e aprovação.

CAPÍTULO III

ANEXO:

DAS RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES


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