DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/06/2022 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.089, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Cria a Ordem do Mérito do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Ordem do
Mérito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º A Ordem do Mérito do
Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá ser concedida a pessoas
naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que
tenham prestado notáveis serviços ao Ministério da Justiça e Segurança Pública
ou aos órgãos integrantes e às entidades a ele vinculados, em âmbito nacional
ou internacional.
Art. 3º A Ordem do Mérito do
Ministério da Justiça e Segurança Pública é composta pelos seguintes graus:
I - Grã-Cruz;
II - Grande-Oficial;
III - Comendador; e
IV - Cavaleiro.
Parágrafo único. O Presidente
da República é o Grão-Mestre e o Ministro de Estado da Justiça e Segurança
Pública é o Chanceler da Ordem do Mérito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
Art. 4º Caberá ao Ministro de
Estado da Justiça e Segurança Pública editar os atos complementares necessários
à implementação do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os atos a que
se refere ocaputdisporão sobre os requisitos para a admissão e a promoção e as
hipóteses de exclusão da Ordem do Mérito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Antonio
Ramirez Lorenzo
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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