DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/06/2022 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.365, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Altera as Leis nºs 8.906, de 4
de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015
(Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
(Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa
de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de
advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de
impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo
penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera as
Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16
de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de
outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a
atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as
prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários
advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a
suspensão de prazo no processo penal.
ANEXO:
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