DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/06/2022 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2.086, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a prestação de
serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e
a exportar, e regula o processo de credenciamento de seus prestadores.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de
1998, no parágrafo único do art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009 - Regulamento Aduaneiro, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução
Normativa dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e
quantificação de mercadoria importada e a exportar, e regula o processo de
credenciamento de seus prestadores.
Parágrafo único. O serviço de
perícia a que se refere o caput inclui a avaliação de equipamentos de segurança
e sistemas informatizados e a emissão de laudo pericial sobre o estado e o
valor residual de mercadorias.
CAPÍTULO II
ANEXO:
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