DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/06/2022 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
INSTRUÇÃO
NORMATIVA MAPA Nº 21, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Aprova Norma Técnica
Específica para a Produção Integrada da Uva para Processamento.
O MINISTRO DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Instrução
Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, na Portaria nº 443, de 23 de novembro
de 2011, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, e o que
consta do Processo nº 21000.005565/2022-77, resolve:
Art. 1º Fica aprovada Norma
Técnica Específica para a Produção Integrada da Uva para Processamento, na
forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A Norma
Técnica Específica de que trata o caput e os documentos relacionados serão
disponibilizados no endereço eletrônico:
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/producao-integrada/normas-tecnicas.
Art. 2º A Instrução Normativa
MAPA nº 42, de 9 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam aprovadas
as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada do Trigo; do Arroz; de
Gengibre, Inhame e Taro; do Feijão; de Flores e Plantas Ornamentais; das
Anonáceas; do Amendoim; e de Tomate Tutorado, na forma dos Anexos I a IX desta
Instrução Normativa.
......................................................................................................................."
(NR)
Art. 3º Fica revogado o Anexo
VI da Instrução Normativa MAPA nº 42, de 9 de novembro de 2016.
Art. 4º Esta Instrução
Normativa entrará em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCOS
MONTES
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