Empresas de alimentos devem
estar atentas aos prazos de adequação (9/10/22). Objetivo é melhorar a clareza
das informações para os consumidores.
As novas regras para rotulagem
de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de
mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será
a adoção da rotulagem nutricional frontal.
Por isso, é importante que as
empresas estejam atentas ao prazo de adequação. Novos produtos lançados a
partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas
regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos
para adequação são:
• até 09 de outubro de 2023
(12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
• até 09 de outubro de 2024
(24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por
agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico
solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte,
agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
• até 09 de outubro de 2025
(36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em
embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos
rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de
Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em
outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos
rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas
alimentares mais conscientes.
Conheça como será a nova
rotulagem nutricional:
1) Tabela de informação
nutricional:
Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
Outra alteração será nas
informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração
de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g
ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções
por embalagem.
Além disso, a tabela deverá
estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície
contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas
encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só
se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a
100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde
que acessíveis.
Rotulagem nutricional frontal:
Considerada a maior inovação
das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que
deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o
consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que
têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido um
design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares
adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face
frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada
pelo nosso olhar.
É obrigatória a veiculação do
símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando
os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
Alto conteúdo de |
Alimentos sólidos e
semissólidos |
Alimentos líquidos |
Açúcar adicionado |
15 g ou mais por 100 g de
alimento |
7,5 g ou mais por 100 ml de
alimento |
Gordura saturada |
6 g ou mais por 100 g de
alimento |
3 g ou mais por 100 ml de
alimento |
Sódio |
600 mg ou mais por 100 g de
alimento |
300 mg ou mais por 100 ml de
alimento |
Confira os modelos:
3) Alegações nutricionais:
As alegações
nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios
para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar
contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as
orientações:
Saiba mais
A Anvisa disponibiliza em seu
portal as seguintes ferramentas que podem esclarecer dúvidas em relação às
novas regras de rotulagem nutricional:
- Documento
de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional;
- Webinares sobre
tabela de informação nutricional, rotulagem nutricional frontal e
alegações nutricionais;
Caso estas ferramentas não
sejam suficientes, o interessado pode entrar em contato com a Central de atendimento da Anvisa,
onde há opção de atendimento por telefone, webchat ou formulário eletrônico.
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