AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
RESOLUÇÃO - RE N° 901, DE 31
DE MARÇO DE 2017
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de
fevereiro de 2016,
considerando o § 6º do art. 2º
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009;
considerando a deliberação da
Diretoria Colegiada na Reunião Ordinária Pública ROP 007/2017, de 28/03/2017,
resolve:
Art. 1º. Deferir a petição da
empresa Blau Farmacêutica S/A, CNPJ: 58.430.828/0001-60, expediente nº
333365/17-5, referente à solicitação de prorrogação do prazo de dispensa de
registro do insumo farmacêutico ativo Benzilpenicilina Procaína, fabricado pela
empresa CSPC - Zhongnuo Pharmaceutical Co. Ltd, em caráter emergencial ou
temporário, até 31/03/2018.
Art. 2º. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
RESOLUÇÃO- RE N° 902, DE 31 DE
MARÇO DE 2017
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro
de 2016,
considerando o § 6º do art. 2º
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009;
considerando a deliberação da
Diretoria Colegiada na Reunião Ordinária Pública ROP 007/2017, de 28/03/2017,
resolve:
Art. 1º. Deferir a petição da
empresa Blau Farmacêutica S/A, CNPJ: 58.430.828/0001-60, expediente nº
333372/17-8, referente à solicitação de prorrogação do prazo de dispensa de
registro do insumo farmacêutico ativo Benzilpenicilina Potássica, fabricado
pela empresa CSPC - Zhongnuo Pharmaceutical Co. Ltd, em caráter emergencial ou
temporário, até 31/03/2018.
Art. 2º. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
RESOLUÇÃO-RE N° 903, DE 31 DE
MARÇO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de
2016,
considerando o § 6º do art. 2º
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009;
considerando a deliberação da
Diretoria Colegiada na Reunião Ordinária Pública ROP 006/2017, de 21/03/2017,
resolve:
Art. 1º. Deferir a petição do
Laboratório Teuto Brasileiro S/A, CNPJ: 17.159.229/0001-76, expediente nº
241303/17-5, referente à solicitação de prorrogação do prazo de dispensa de
registro do insumo farmacêutico ativo Benzilpenicilina Benzatina, fabricado
pela empresa North China Pharmaceutical Group, em caráter emergencial ou
temporário, até 31/12/2017;
Art. 2º. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
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