PORTARIA
Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 2017
Torna
pública a decisão de não incorporar, como procedimento específico, a radioterapia
de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço
em estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, e
Considerando
a assinatura, pelos membros do plenário da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC), do Registro de Deliberação n.º 220/2016 de
09/11/2016, retificando o Registro de Deliberação n.º 174/2015, que trata de
recomendação sobre o procedimento de radioterapia de intensidade modulada
(IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e
localmente avançado,
resolve:
Art.
1º Fica não incorporada, como procedimento específico, a radioterapia de
intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em
estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
Parágrafo
único. O Manual de Bases Técnicas - Oncologia, do Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS), em sua 23ª edição, disponível em ftp://arpoador.datasus.gov.br/siasus/Documentos/APAC/Manual_Oncologia_23a_edicao.pdf ,
esclarece
como as APAC de radioterapia podem ser autorizadas, quando a técnica IMRT for a
utilizada.
Art.
2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia está disponível no endereço
eletrônico:http://conitec.gov.br/
Art.
3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Fica revogada a Portaria n.º 07, de 26 de janeiro de 2016, publicada no
Diário Oficial da União n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, seção I, página 57.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

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