PORTARIA Nº 937, DE 7 DE ABRIL
DE 2017
Altera a Portaria nº
111/GM/MS, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Programa Farmácia
Popular do Brasil (PFPB), para ampliar a cobertura de fraldas geriátricas às
pessoas com deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de
ampliar a cobertura de fraldas geriátricas às pessoas com deficiência no âmbito
do Programa Farmácia Popular do Brasil - "Aqui Tem Farmácia Popular",
resolve:
Art. 1º O art. 21 da Portaria
nº 111/GM/MS, de 28 de janeiro
de 2016, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 21.
....................................................
III - para a dispensação de
fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência.
....................................................................
§ 3º Para a dispensação de que
trata o inciso III do caput, o paciente deverá apresentar prescrição, laudo ou
atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual
conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação
Internacional de Doenças (CID)." (NR)
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Portaria incidirão sobre a Ação Programática
10.303.2015.20YS.0001 – Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular
do Brasil pelo sistema copagamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO
NARDI
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